Policiais estaduais e federais receberam orientações do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para atuar em situações de crimes eleitorais e assegurar a eficácia da coleta e conservação de provas. O evento, que ocorreu no auditório da Superintendência da Polícia Federal, na última quarta-feira (4), reuniu aproximadamente 90 profissionais.
A abertura do seminário foi feita pela procuradora regional Eleitoral Sarah Cavalcanti, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) em exercício, Carmo Antônio de Souza, pelo superintendente da Polícia Federal Vitor Soares e pelo promotor Eleitoral Ricardo Crispino.
Sarah Cavalcanti, que coordena o MP Eleitoral no Amapá, reforçou que a integração dos órgãos é fundamental para a eficiência do trabalho conjunto. Destacou que cada eleição tem as suas características e algumas práticas de trabalho devem ser aprimoradas para garantir a efetividade das ações na Justiça Eleitoral. “É indispensável ter um cuidado especial com a cadeia de custódia para que, na fase judicial, o trabalho não seja perdido”, reforçou.
A exposição acerca do tema Coleta de Provas e Cadeia de Custódia foi feita pelo promotor de Justiça Fabiano Castanho. O membro do MP detalhou, por meio da apresentação de casos práticos, como deve se dar a atuação policial para que seja garantida a guarda e a utilização das provas. Castanho abordou as cautelas em relação à cadeia de custódia e na busca e apreensão, destacando a relevância do devido registro e da descrição do fato para o sucesso da ação judicial.
Os delegados Dalton Marinho e Taylane Bezerra trataram da abordagem durante o cometimento de ilícitos eleitorais, com ênfase no transporte irregular de eleitores. Os dois apresentaram ainda ferramentas para identificação de fake news. O evento foi finalizado com a apresentação do assessor jurídico do MP Eleitoral Leonardo Chaves, que falou sobre o fluxo de comunicação entre a autoridade policial e o Ministério Público.
Chaves apresentou um balanço das ações do pleito de 2022, quando cerca de 80% das ações por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio ou gasto ilícito de recursos foram julgadas procedentes. O resultado se deve, em grande parte, à eficiência da atuação das forças de segurança, em especial na atenção à cadeia de custódia das provas coletadas nas operações de combate a crimes eleitorais.