sexta-feira, dezembro 27, 2024
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Impedimento: André Mendonça decide que juízas do TRE estão impedidas de atuar a qualquer tempo em ações relativas as eleições de 2022

Em decisão proferida no último dia 17 de dezembro o ministro do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE), André Mendonça, deu provimento a recurso ordinário interposto pela defesa do ex-deputado estadual Jorge Amanajás, decidindo pelo impedimento das juízas Paola Julien Oliveira dos Santos e Thina Luiza D’Almeida dos Santos Souza, para atuarem, a qualquer tempo, em ações ou recursos que envolvam perda de registros ou diplomas relativos às eleições estaduais de 2022.

Na decisão o ministro cita decisão também ministro Herman Benjamin, relator do AgR-REspEl nº 6-84/MG, segundo a qual “não se trata de conferir interpretação extensiva à regra do art. 14, § 3º, do Código Eleitoral – o que é vedado para hipóteses de impedimento – mas sim de assegurar a integridade e a lisura do processo eleitoral, e, ainda, de resguardar a imagem desta Justiça Especializada”.

Paola Julien Oliveira dos Santos e Thina Luiza D’Almeida dos Santos Souza atuaram na decisão do Tribubal Regional Eleitoral do TER/AP que, por maioria, condenou o Jorge Amanajas às sanções de cassação do diploma de suplente de deputado estadual, inelegibilidade e multa no valor de R$ 5.000,00 pelas práticas de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

No recurso a defesa de Amanajás alegou impedimento das magistradas Paola Julien Oliveira dos Santos e Thina Luiza D’Almeida dos Santos Souza, por parentesco, em segundo grau, com candidatos que disputaram, no caso da primeira, o cargo de deputado estadual e, no da segunda, o cargo de deputado federal, na mesma circunscrição e no mesmo pleito.

Paola Julien Oliveira dos Santos é parente em segundo grau de Paulo Júnior Oliveira Santos, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo partido SOLIDARIEDADE nas eleições de 2022. Já a magistrada Thina Luiza D’Almeida dos Santos Souza é parente em segundo grau de Luiz Carlos Gomes dos Santos Júnior, candidato ao cargo de Deputado Federal pela Federação PSDB Cidadania nas eleições de 2022.

De acordo com André Mendonça O art. 14, § 3º, do Código Eleitoral estabelece que, “da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.

O ministro reconheceu o impedimento das juízas e decretou a nulidade do acórdão regional e determinando o retorno dos autos ao TRE/AP para novo julgamento com a convocação dos respectivos substitutos.

A decisão do ministro poderá ter repercusão e alcançar outros processos já julgados no TRE/AP em que as magistradas atuaram.

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