sexta-feira, abril 18, 2025
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Semana de Regularização Tributária segue até sexta-feira (11), e oferece oportunidade de quitar débitos fiscais

Durante a semana, será possível realizar acordos judiciais e regularizar débitos relacionados ao IPTU, ISS, taxa de alvará de funcionamento, entre outros impostos e taxas municipais

A 2ª Semana Nacional de Regularização Tributária, é uma ação que tenta facilitar a quitação de débitos fiscais e não fiscais dos munícipes, com vencimentos até dezembro de 2024. O evento ocorre no prédio da 10ª Zona Eleitoral, na Av. Maria Cavalcante de Azevedo, Infraero 2, e está aberto a pessoas físicas e jurídicas que possuam pendências com tributos municipais, seja por meio de execução fiscal, protesto ou dívida ativa.

A documentação necessária para participar da regularização: identidade, CPF e procuração (caso o processo seja realizado por um procurador). Durante a semana, será possível realizar acordos judiciais e regularizar débitos relacionados ao IPTU, ISS, taxa de alvará de funcionamento, entre outros impostos e taxas municipais.

”Contribuintes com dívidas até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar a oportunidade para regularizar sua situação. Este ano, um benefício inédito está sendo oferecido: 100% de desconto em multas e juros”, destacou Celeste Queiroz, Auditora Fiscal da Fazenda Municipal.

Joana Morais, professora aposentada, soube da semana de regularização e aproveitou para regularizar suas parcelas de IPTU atrasadas. “Vim negociar minha dívida e consegui um desconto de 100%,” informou.

Os contribuintes poderão regularizar os seguintes tributos e taxas:

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): Para quem possui imóveis (residenciais ou comerciais) em nome próprio.

Imposto Sobre Serviços (ISS): Para prestadores de serviços, como médicos, advogados, engenheiros, empresários, entre outros.

Alvará de funcionamento: Necessário para empresas que prestam serviços ou comercializam mercadorias.

Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos: Cobrada pela prestação de serviço de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos urbanos.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Imposto incidente sobre a transferência de imóveis por compra e venda, doação, permuta, entre outras formas de transmissão.

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