Assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Nicolau Bassalo Crispino, a manifestação sustenta que o MP-AP não fará comentários sobre o mérito

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) divulgou nota oficial informando que tomou conhecimento, na segunda-feira, 12 de janeiro, de uma decisão proferida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, órgão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e afirmou que cumprirá integralmente as medidas determinadas.
Assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Nicolau Bassalo Crispino, a manifestação sustenta que o MP-AP não fará comentários sobre o mérito porque o procedimento tramita em caráter sigiloso no CNMP. A instituição orienta que “eventuais esclarecimentos adicionais” sejam solicitados diretamente à Corregedoria Nacional, de onde partiu a decisão.
A nota ocorre após a publicação, no Diário Eletrônico do CNMP, de decisão relacionada a um promotor de Justiça do Amapá, com medidas cautelares — entre elas, afastamento por 60 dias, conforme noticiado pela imprensa local.
O que se sabe até aqui
A decisão do CNMP envolvendo o promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, irmão do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), não detalha as acusações, justamente por tramitar sob sigilo, mas faz referência a possíveis atos de improbidade administrativa, descumprimento de deveres funcionais, conduta incompatível com o cargo e atividade político-partidária, pontos que teriam embasado a apuração disciplinar em curso.
Por que o MP-AP diz que não pode falar
Procedimentos disciplinares no âmbito do CNMP podem ter restrição de acesso quando decretado sigilo, o que limita pronunciamentos públicos das instituições envolvidas.
Ainda assim, ao afirmar que vai cumprir “integralmente” as determinações, o MP-AP sinaliza que as medidas impostas pelo órgão correicional já estão sendo adotadas administrativamente, enquanto o caso segue tramitando sob a condução da Corregedoria Nacional.
Processo
Como o procedimento é sigiloso, o teor completo da decisão e eventuais fundamentos tendem a permanecer restritos às partes e ao CNMP.








