Réu é condenado há mais de 31 anos de prisão por homicídio em conflito entre facções em Santana

O crime ocorreu no dia 17 de janeiro de 2023, em via pública, na Rua Ubaldo Figueira, bairro Nova Brasília

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve a condenação do réu Alan Barbosa Lima a 31 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão em regime fechado, após julgamento realizado nesta quarta-feira (30), no Tribunal do Júri da Comarca de Santana. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, e por integrar organização criminosa armada, conforme denúncia oferecida pelo MP.

O crime ocorreu no dia 17 de janeiro de 2023, em via pública, na Rua Ubaldo Figueira, bairro Nova Brasília. Segundo a denúncia, Alan Barbosa Lima efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Max dos Santos Barros, que veio a óbito no local. A execução foi caracterizada por extrema violência e frieza, em plena luz do dia, com grande circulação de pessoas, colocando em risco a segurança da coletividade. O ato foi cometido no contexto de disputa entre facções criminosas rivais, o que, para o Ministério Público, evidenciou o envolvimento do réu em organização criminosa armada.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença acatou a tese do MP-AP, rejeitando a versão da defesa que alegou negativa de autoria. A promotora de justiça Tatyana Cavalcante da Silva, responsável pela acusação, ressaltou o grau de periculosidade do réu, que já era reincidente e se encontrava foragido do sistema prisional no momento do crime.

O juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, ao proferir a sentença, destacou a culpabilidade acentuada do réu, considerando sua conduta social reprovável e os maus antecedentes. A pena foi agravada ainda pela reincidência e pelo motivo torpe do crime. Além disso, o magistrado determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania do Júri, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A promotora Tatyana Cavalcante ressaltou a importância da decisão: “Este homicídio foi praticado com crueldade, em meio a uma guerra de facções. Estamos diante de um passo fundamental para romper com o ciclo de impunidade que alimenta o crime organizado no Estado”, destacou.

Os jurados também reconheceram a ocorrência de crime de falso testemunho por parte de uma das testemunhas de defesa. Por isso, o MP-AP requisitou a remessa de cópia dos autos à Delegacia de Polícia para instauração de inquérito policial.

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