Dados do MTE mostram que um em cada três trabalhadores formais analisados no estado trabalha seis dias para descansar apenas um

No Amapá, 33,50% dos trabalhadores com carteira assinada incluídos em levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cumprem a escala 6×1, regime em que o empregado trabalha durante seis dias e tem direito a apenas um dia de descanso semanal.
O percentual revela que aproximadamente um em cada três trabalhadores formais considerados na pesquisa está submetido a uma jornada de seis dias de trabalho para apenas um de descanso.
Os dados ganham relevância diante da aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de descanso remunerado.
A proposta foi aprovada na última quarta-feira (14), segundo as informações divulgadas na reportagem, e depende da promulgação oficial pelo Congresso Nacional para iniciar a produção de seus efeitos jurídicos, observadas as regras de transição.
Amapá tem percentual superior ao Amazonas
O levantamento do Ministério do Trabalho permite comparar a distribuição das jornadas de trabalho entre diferentes estados brasileiros.
No Amapá, os trabalhadores submetidos à escala 6×1 representam 33,50% dos vínculos formais analisados.
O percentual é superior ao registrado no Amazonas, onde 28,08% dos trabalhadores considerados na pesquisa cumprem essa jornada.
Já no Acre, a proporção chega a 37,23%, índice superior ao amapaense.
Comparativo da escala 6×1:
| Estado | Trabalhadores na escala 6×1 |
|---|---|
| Acre | 37,23% |
| Amapá | 33,50% |
| Amazonas | 28,08% |
A diferença entre Amapá e Amazonas é de 5,42 pontos percentuais, enquanto o percentual amapaense fica 3,73 pontos abaixo do registrado no Acre.
Na Região Norte, a média alcança 36,58%, o equivalente a 751.700 trabalhadores formais submetidos à escala de seis dias de trabalho para um de descanso.
O Amapá, portanto, apresenta percentual inferior à média regional, mas superior ao de alguns estados vizinhos.
Mudança poderá beneficiar trabalhadores do comércio e dos serviços no Amapá
A escala 6×1 é utilizada em diferentes atividades econômicas, especialmente naquelas que exigem funcionamento durante a maior parte da semana.
No Amapá, a discussão envolve trabalhadores de supermercados, lojas, farmácias, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Em Macapá, Santana e nos demais municípios, a eventual substituição desse regime poderá representar uma mudança significativa na organização da rotina profissional e familiar.
Atualmente, trabalhadores submetidos à escala 6×1 podem passar praticamente toda a semana envolvidos em suas atividades profissionais, dispondo de apenas um dia para descanso, convivência familiar e resolução de questões pessoais.
A ampliação do repouso semanal para dois dias poderá proporcionar melhores condições de recuperação física e mental, além de mais tempo para atividades educacionais, culturais e familiares.
A mudança também exigirá planejamento das empresas para reorganizar horários e escalas, especialmente nos estabelecimentos que funcionam aos domingos e feriados.
Senado aprova redução da jornada de 44 para 40 horas semanais
A divulgação dos dados ocorre em um momento de discussão sobre os direitos dos trabalhadores brasileiros.
Na quarta-feira (14), o Senado Federal aprovou a PEC 221/2019, que altera as regras constitucionais da jornada de trabalho.
De acordo com o texto apresentado na reportagem, a proposta estabelece duas mudanças centrais: a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado.
A medida representa uma alteração importante na organização do trabalho, especialmente para os profissionais atualmente submetidos à escala 6×1.
A Presidência do Congresso Nacional, exercida pelo senador amapaense Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tem papel institucional na etapa de promulgação das emendas constitucionais.
A efetiva aplicação das novas regras dependerá da formalização da alteração constitucional e das disposições previstas para sua implementação.








