Duas semanas após as eleições, Amapá continua sem definição se Furlan assumirá ou não o governo em 2027

Pedido de vista do ministro André Mendonça mantém suspenso julgamento que pode impedir a posse de Antônio Furlan, eleito com 62,75% dos votos. Relator Dias Toffoli já votou pelo indeferimento do registro. Resolução do TSE prevê retomada do julgamento na sessão seguinte ao pedido de vista, mas processo permanece sem conclusão

Posse de Furlan em janeiro de 2027 continua condicionada ao desfecho de processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Duas semanas depois do primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, o Amapá vive uma situação de incerteza política e jurídica. Embora o ex-prefeito de Macapá Antônio Furlan (PSD) tenha vencido a disputa pelo governo estadual nas urnas, com 62,75% dos votos válidos, sua posse em janeiro de 2027 continua condicionada ao desfecho de um processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A indefinição decorre do julgamento de um recurso que questiona a elegibilidade de Furlan. Iniciado em 24 de setembro, dez dias antes da eleição, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça, indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Antes da interrupção, o relator, ministro Dias Toffoli, havia votado pelo indeferimento do registro da candidatura, por entender que a renúncia de Furlan ao cargo de prefeito de Macapá ocorreu não apenas para disputar o governo estadual, mas também para evitar um processo político-administrativo que poderia resultar na cassação de seu mandato.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia adotado entendimento diferente, reconhecendo a renúncia como parte do processo de desincompatibilização eleitoral e deferindo o registro.

O resultado das urnas, portanto, está definido. O que permanece pendente é a confirmação jurídica da candidatura vencedora.

Pedido de vista de André Mendonça mantém julgamento suspenso

O pedido de vista apresentado por André Mendonça em 24 de setembro interrompeu a análise do recurso quando havia apenas o voto do relator.

O procedimento permite que um integrante do tribunal solicite mais tempo para examinar os autos antes de apresentar seu posicionamento.

Entretanto, no caso de Furlan, a interrupção ganhou relevância porque ocorreu às vésperas das eleições e envolve uma candidatura que acabou vencedora nas urnas.

A demora também levanta questionamentos sobre a necessidade de conciliar o direito dos magistrados de examinar os processos com a obrigação institucional de oferecer respostas em tempo adequado ao calendário eleitoral.

A situação merece atenção especialmente porque o artigo 61, § 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece expressamente:

“Havendo pedido de vista, o julgamento deverá ser retomado na sessão seguinte.”

A regra integra o procedimento de julgamento dos pedidos de registro de candidatura e busca conferir celeridade a processos que podem afetar diretamente o resultado das eleições.

Apesar dessa previsão, o julgamento de Furlan não foi concluído antes do primeiro turno.

Voto de Toffoli pode impedir a posse de Furlan

O julgamento envolve a interpretação das circunstâncias em que Antônio Furlan deixou a Prefeitura de Macapá.

Os autores do recurso sustentam que a renúncia ocorreu após a apresentação de uma representação destinada à abertura de processo político-administrativo na Câmara Municipal.

A controvérsia jurídica está relacionada à possibilidade de incidência da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 para determinadas hipóteses de renúncia a mandato eletivo.

Ao votar pelo indeferimento do registro, Dias Toffoli considerou que a saída de Furlan da prefeitura não teve exclusivamente a finalidade de permitir sua candidatura ao governo.

O ministro entendeu que a renúncia também buscava evitar um procedimento que poderia resultar na perda do mandato.

Esse entendimento contraria a decisão do TRE-AP, que havia autorizado o registro da candidatura.

Se a maioria do TSE acompanhar o relator e o indeferimento produzir efeitos, Furlan poderá ficar impedido de assumir o governo, mesmo tendo recebido a maioria dos votos válidos.

Por outro lado, se prevalecer o entendimento favorável ao registro, o resultado eleitoral poderá ser preservado, observadas as demais exigências legais.

A decisão dependerá dos votos dos integrantes do tribunal e de eventuais desdobramentos processuais.

Vontade popular poderá entrar no debate jurídico

Um dos argumentos que poderá surgir na continuidade do julgamento é o respeito à vontade manifestada pelos eleitores.

Furlan venceu a eleição no primeiro turno, resultado que expressa a escolha da maioria dos votantes que compareceram às urnas e registraram votos válidos.

Entretanto, a soberania popular deve ser examinada em conjunto com as regras constitucionais e legais que estabelecem as condições para o exercício de mandatos eletivos.

O resultado eleitoral não elimina automaticamente uma causa de inelegibilidade eventualmente reconhecida pela Justiça.

Assim, a votação obtida por Furlan é um fato político relevante, mas não substitui a análise jurídica que cabe ao TSE.

Julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça

Amapá poderá ter novas eleições para governador

Uma das consequências mais importantes de eventual indeferimento definitivo do registro de Furlan é a possibilidade de realização de novas eleições para o governo estadual.

O artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral prevê a realização de novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.

A aplicação dessa regra depende da situação processual concreta, dos efeitos da decisão e de eventuais recursos ou medidas suspensivas.

Entretanto, o risco jurídico existe e pode colocar o Amapá diante da necessidade de organizar outra votação para escolher seu governador.

Além de prolongar a indefinição política, uma nova eleição exigiria despesas com logística, pessoal, transporte, segurança, preparação das urnas e funcionamento das seções eleitorais.

O que está em discussão não é apenas o futuro político de Antônio Furlan, mas a segurança jurídica do processo eleitoral e o direito da população amapaense de conhecer, em tempo adequado, quem exercerá o governo estadual a partir de 2027.

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