Justiça nega pedido de Marcelo Dias e mantém eleição de Pedro DaLua na Câmara de Macapá

Vereador derrotado na disputa pela Mesa Diretora questionou licença de DaLua da Prefeitura, posse de juiz no Executivo e perda do mandato de Luana Serrão. Juiz apontou falta de provas para suspender os atos

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou o pedido liminar do vereador Marcelo Dias para suspender atos que antecederam a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, vencida por Pedro DaLua em 13 de outubro. 

A decisão assinada nesta segunda-feira (19) é do juiz convocado Augusto Leite.

O prefeito interino de Macapá, Pedro DaLua, se afastou temporariamente do Executivo para reassumir a presidência da Câmara e participar da eleição para o biênio 2027-2028. No período, o Tribunal de Justiça designou o juiz Décio José Rufino para responder temporariamente pela Prefeitura.

Na ação, Marcelo Dias sustentou que a licença não eliminaria a incompatibilidade entre as funções de prefeito e presidente do Legislativo. Também questionou a condução do processo administrativo que resultou na perda do mandato da vereadora Luana Serrão, por supostas faltas injustificadas, e na posse definitiva do suplente Reginaldo Faraó.

Para o vereador, os atos teriam alterado a composição da Câmara em benefício da chapa de DaLua, comprometendo a legitimidade da eleição. Ele pediu a suspensão da licença, da designação do magistrado, da perda do mandato de Luana e do resultado da votação.

Juiz aponta falta de provas

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que não havia elementos suficientes para suspender os atos de forma imediata. Segundo a decisão, a permanência de DaLua na linha de sucessão da Prefeitura não significa, por si só, que ele tenha exercido simultaneamente as chefias dos Poderes Executivo e Legislativo.

Ele também destacou que a designação do juiz para comandar temporariamente a Prefeitura foi formalizada pela Presidência do TJAP, e não por DaLua. 

Sobre a perda do mandato de Luana Serrão, a decisão aponta que Marcelo Dias não apresentou o processo administrativo completo, o que impediu a análise das garantias de defesa, dos prazos e dos demais procedimentos adotados. O documento registra, por outro lado, que a Câmara informou ter assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O juiz ressaltou ainda que o mandato parlamentar pertencia à própria vereadora e que Marcelo Dias não pode, em nome próprio, pedir diretamente o restabelecimento do mandato de outra pessoa. 

Eleição é mantida 

Quanto à eleição de 13 de outubro, o magistrado considerou que a simples existência de questionamentos sobre a licença de DaLua e a perda do mandato de Luana não torna automaticamente inválido o resultado. A ação também não foi apresentada com a ata da sessão eleitoral nem com o registro da votação.

Outro ponto considerado foi o risco de instabilidade institucional provocado pela suspensão da composição da Câmara e da eleição. Como o mandato da nova Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027, o juiz avaliou que há tempo para aprofundar a análise antes de uma decisão definitiva.

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