Presidente de sindicato de cooperativas é denunciada pelo MP-AP por suposto estelionato

Segundo os autos, para obter vantagem financeira, Maria das Dores simulou uma negociação de venda da cooperativa COOTRAER, da qual ela não era representante legal

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, ajuizou uma ação penal contra Maria das Dores da Silva Nascimento, presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Amapá (OCB/AP), por crime de estelionato. A denúncia foi protocolada no dia 7 de abril de 2025.

Segundo os autos do Inquérito Policial nº 6625/2024-7ª DP, Maria das Dores é acusada de ter se aproveitado do cargo que ocupa para obter vantagem financeira indevida no valor de R$ 5.334,00, ao simular uma negociação de venda da cooperativa COOTRAER — Cooperativa dos Condutores de Transporte Escolar do Município de Macapá — da qual ela não era representante legal nem tinha autorização dos fundadores para realizar qualquer tipo de transferência de controle.

O fato ocorreu no dia 6 de março de 2024, na sede da OCB/AP, localizada no bairro Central, em Macapá. As vítimas — Marilda de Souza Nogueira, Jacques Douglas Oliveira dos Santos, José Pompeu de Sousa, Maria Suely Tavares de Souza e Josimar Amaral Bastos — acreditaram na legitimidade da proposta feita por Maria das Dores, que utilizou documentos e tratativas para convencê-los a realizar o pagamento. Após o recebimento dos valores, ela teria passado dois anos protelando a formalização da transferência, até que, sem resposta, os lesados apresentaram representação criminal.

Durante as investigações, a denunciada negou os fatos e recusou-se a firmar um acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, alegando inocência. Diante da negativa e da existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito, o MP decidiu seguir com a denúncia formal.

Além da condenação criminal com base no artigo 171 do Código Penal (estelionato), a Promotoria requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados, estimados em R$ 5.334,00, além da citação da acusada para responder à ação penal. Também foram solicitadas diligências complementares, como a juntada dos comprovantes bancários dos pagamentos realizados pelas vítimas.

A denúncia aguarda agora o prosseguimento processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e a instrução judicial.

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