Justiça Federal suspende decisão que proibia exploração florestal no assentamento Maracá, no Amapá

Medida atende pedido do Governo do Estado, que apontou risco de colapso econômico e social caso sentença fosse mantida

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender os efeitos de uma sentença que proibia a continuidade das atividades florestais no Assentamento Agroextrativista Maracá, no Amapá. A decisão, proferida pelo presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, atendeu a um pedido feito pelo Governo do Estado, que argumentou que a paralisação das atividades traria “grave lesão à ordem e à economia públicas”.

A sentença de origem, da 2ª Vara Federal Cível de Macapá, havia determinado que empresas e entidades envolvidas se abstivessem de realizar qualquer atividade econômica ou de exploração florestal no assentamento, sob alegação de irregularidades na concessão e gestão de contratos com a associação comunitária ATEXMA. Entre os pontos questionados estavam supostas falhas nas assembleias que aprovaram os contratos e a ausência de autorização válida do INCRA.

Contudo, para o Governo do Amapá, a imediata paralisação do maior plano de manejo florestal comunitário da Amazônia — com mais de 100 mil hectares e que beneficia diretamente cerca de 1.200 famílias — poderia lançar milhares de pessoas ao desemprego e comprometer a arrecadação do Estado. Segundo dados apresentados, o empreendimento emprega diretamente cerca de 700 trabalhadores e sustenta uma cadeia produtiva vital para a economia regional.

Na decisão, o desembargador ressaltou que a suspensão da sentença não exime as empresas de cumprirem as normas ambientais e os planos de manejo aprovados, tampouco desobriga o poder público de exercer sua função fiscalizadora. Ainda assim, reconheceu que a execução imediata da decisão de primeira instância teria potencial para provocar “desordem social”, redução drástica de renda local e impacto negativo em programas públicos e políticas sociais.

“O acatamento do pedido de suspensão não se refere ao mérito jurídico da decisão originária, mas sim à sua capacidade de provocar lesão grave ao interesse público primário”, afirmou o magistrado, destacando a legitimidade do Estado para intervir em processos judiciais quando a ordem pública ou a economia estão ameaçadas.

Com a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento do recurso em segunda instância, as atividades no assentamento Maracá podem continuar temporariamente, sob a condição de cumprimento integral das legislações ambiental e fundiária.

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