Artigo: Os vetos de Lula ao PL do licenciamento ambiental

Os principais vetos foram direcionados à Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e à Licença Ambiental Especial (LAE)

O presidente Lula sancionou, nesta sexta-feira, dia 08/08/2025, com vetos, o Projeto de Lei 2.159/2021, conhecido como “PL da Devastação”, que trata do licenciamento ambiental no Brasil. Lula vetou 63 dos 400 dispositivos propostos pelo PL.

Os principais vetos foram direcionados à Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e à Licença Ambiental Especial (LAE). A LAC recebeu veto para aplicação em empreendimentos de médio potencial poluidor, mantendo-a para casos de empreendimentos de baixo potencial poluidor. O PL também estabelece parâmetros unificados para a aplicação da LAC em todo o país.

No caso da LAE, o presidente Lula remeteu sua aplicação para um Conselho de Governo previsto no Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), mas que nunca funcionou. A LAE será regulamentada por Medida Provisória e aplicada de imediato a empreendimentos estratégicos considerados pelo Conselho de Governo. Trata-se de uma saída política para evitar que a LAE seja usada para dar celeridade ao licenciamento de empreendimentos de interesse político eleitoreiro e sem os devidos estudos ambientais.

A Medida Provisória da LAE somente faz sentido se a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) também for regulamentada. A AAE se aplica para políticas, planos e programas considerados estratégicos pela administração pública, como acontece com os blocos exploratórios de petróleo que adotam a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). A mesma lógica se aplica à geração de hidroeletricidade que adota a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a outros empreendimentos estratégicos identificados como zonas produtivas pelos Zoneamentos Ecológicos-Econômicos (ZEEs).

A responsabilidade pela elaboração da AAE é do próprio governo. Experiências de AAE na administração pública federal se deram nos idos dos anos 2000 por iniciativa do Ministério do Meio Ambiente, com consultoria de Maria do Rosário Partidário, uma das maiores referências em AAE. Mas não avançou devido descontinuidade institucional. Em nosso artigo  Licenciamento ambiental e desenvolvimento sustentável: possíveis integrações para territórios singulares na Amazônia brasileira, aprofundamos mais este tema.

Outros pontos vetados pelo presidente Lula foram no sentido de garantir a consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas, comunidades quilombolas e unidades de conservação. O PL retirava o caráter vinculante de manifestação desses órgãos no licenciamento ambiental. A dispensa do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para produtores rurais com pendências de análises pelos órgãos ambientais estaduais também recebeu veto.

Marco Antonio Chagas

Doutor em política ambiental e desenvolvimento sustentável. Professor da Universidade Federal do Amapá.

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