Chacina no Jari: MP do Amapá nega pedido da defesa para transferir investigação ao Pará

Em despacho assinado pelo promotor Marcos Rogério Tavares da Costa, o órgão esclareceu que não cabe ao MP “determinar” a competência do caso

A defesa de José Edno Alves de Oliveira – conhecido como Marujo – investigado pela chacina ocorrida em área de garimpo na divisa entre os municípios de Laranjal do Jari (AP) e Almeirim (PA), protocolou requerimento para que o inquérito fosse imediatamente remetido ao Estado do Pará. Segundo a tese dos advogados, o crime teria ocorrido integralmente em território paraense, o que afastaria a atuação da Polícia Civil do Amapá

Alegação da defesa

No pedido, a defesa sustentou que a consumação do delito deu-se no Pará, tornando “ilegal” a investigação conduzida pelas autoridades amapaenses. A estratégia busca deslocar a tramitação do caso, levantando discussão sobre a competência territorial para conduzir as apurações

Manifestação do Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, rejeitou a pretensão. Em despacho assinado pelo promotor Marcos Rogério Tavares da Costa, o órgão esclareceu que não cabe ao MP “determinar” a competência do caso, atribuição que pertence ao Judiciário. O papel do parquet, frisou o promotor, é fiscalizar a atividade policial e adotar as medidas cabíveis após a conclusão do inquérito

O MP também destacou que, até o momento, não é possível afirmar com precisão se o crime se consumou integralmente no Pará ou se parte do iter criminis ocorreu no Amapá. Como os corpos das vítimas foram encontrados no Rio Jari, que divide os dois estados, e as polícias do Pará e Amapá atuam em regime de colaboração, não há irregularidade na condução da investigação

Indícios e interesse local

A manifestação ressalta ainda que tanto vítimas quanto suspeitos, inclusive o possível mandante, são residentes do Amapá. Por esse motivo, a coleta de provas e vestígios tem sido mais intensa em território amapaense. O promotor citou jurisprudência que permite flexibilizar a regra do local da consumação do crime quando a concentração de elementos probatórios se dá em outra jurisdição, em nome da conveniência da instrução criminal

Conclusão do despacho

Ao final, o Ministério Público decidiu não acolher o pedido da defesa, determinou a notificação dos advogados e o arquivamento do requerimento administrativo. O órgão reforçou que eventuais discussões sobre competência devem ser suscitadas no âmbito judicial, já que cabe ao juiz natural do caso decidir o foro competente

O caso da chacina na região de garimpo do Rio Jari continua sendo investigado, porém até o momento tanto a Secretaria de Segurança Pública do Amapá (sejusp), como a Polícia Civil e o comando da Policia Militar mantêm em sigilo o nome dos policiais presos por envolvimento com o crime.

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