CRM-AP pune médico após surto de infecção em cirurgias de catarata

No voto, o relator destacou falhas estruturais e operacionais sob a responsabilidade do diretor técnico

Macapá (AP), 19.out.2025 — O Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP) condenou, por unanimidade, o médico Afonso Celso das Neves (CRM-AP 2236) — responsável técnico do Programa Mais Visão — por infração ao Art. 1º do Código de Ética Médica (negligência e imprudência). A pena aplicada foi censura pública em publicação oficial, com base no Art. 22 da Lei 3.268/57. A decisão rejeitou todas as preliminares da defesa e foi proferida em 2 de outubro de 2025, com possibilidade de recurso ao Conselho Federal de Medicina no prazo legal.

Como o processo começou

O procedimento foi instaurado ex officio após a divulgação, na imprensa local, de surtos infecciosos em pacientes submetidos a cirurgias de catarata realizadas pelo programa em setembro de 2023. Uma sindicância inicial chegou a opinar pelo arquivamento, mas prevaleceu voto divergente pela abertura do Processo Ético-Profissional (PEP 015/2024). A capitulação recaiu sobre o Art. 1º do CEM (imperícia, imprudência ou negligência).

O que pesou no julgamento

No voto, o relator destacou falhas estruturais e operacionais sob a responsabilidade do diretor técnico: elevado número de cirurgias no mesmo dia, ausência de materiais para manejo de complicações e inexistência de equipe de higienização — a limpeza era feita por funcionários próprios do programa. O entendimento foi de que essas condições contribuíram para o desfecho danoso aos pacientes operados em 04/09/2023. O relator citou deveres do diretor técnico previstos em resolução do CFM (assegurar meios indispensáveis à prática médica e responder por deficiências materiais, instrumentais e técnicas).

Números do surto e depoimento do denunciado

Em depoimento, o próprio responsável técnico afirmou que no dia 04/09/2023 foram feitas cerca de 140 cirurgias; as complicações começaram quatro dias depois; houve perda de visão em aproximadamente 30% dos pacientes e casos que exigiram evisceração. Segundo o relato, 104 dos 140 operados naquele dia evoluíram com endoftalmite fúngica; no período de 04 a 08/09, o mutirão teria realizado cerca de 600 cirurgias.

O que disse a defesa

Na defesa prévia e nas alegações finais, o médico sustentou a inexistência de violação ética, alegando atuação conforme a literatura científica, prontuários completos e que a responsabilidade médica é pessoal e não pode ser presumida. Argumentou ainda que a medicina é obrigação de meio, que houve acompanhamento pós-operatório e que não há prova de negligência. Todos os argumentos preliminares (ilegitimidade passiva, inépcia e nulidades) foram rejeitados.

Resultado: censura pública e unanimidade

A Ata do Tribunal de Ética registra que, após sustentação oral da defesa e debates, não houve voto divergente nem pedido de vista. O Pleno concluiu, por unanimidade, pela culpabilidade no Art. 1º do CEM e aplicou censura pública com publicação oficial. O Acórdão nº 08/2025 consolida o entendimento: comete infração ética o responsável técnico que assume o risco diante de elevado número de cirurgias, ausência de materiais e ausência de equipe de higienização.

A decisão prevê publicação oficial da censura e informa a possibilidade de recurso ao CFM dentro do prazo legal. O espaço segue aberto para manifestações do profissional e de órgãos de saúde sobre medidas adotadas desde o surto (protocolos, estrutura, local de procedimentos e auditorias internas).

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