terça-feira, abril 29, 2025
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Por ordem da justiça, plano de saúde é obrigado a autorizar a internação de criança com pneumonia em hospital particular

Um bebê de quatro meses deu entrada na emergência do Hospital São Camilo com sintomas de pneumonia. Diante do quadro grave, o médico que examinou a criança determinou a imediata internação. Foi aí que começou o drama dos familiares que, depois de ter a autorização negada pelo plano de saúde, teriam que assinar um termo de consentimento como condição para internação do bebê e realização dos procedimentos, já que o contrato do paciente com a operadora ainda estava em período de carência.

Revoltada, a família do bebê procurou o Ministério Público Estadual, que ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela provisória. Ao analisar a urgência que do caso, a juíza de plantão do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) Carline Nunes, ressaltou que “não sendo disponibilizado o tratamento médico e hospitalar para a autora, poderá haver sequelas irreversíveis ou possivelmente fatais”. 

Ela determinou que o Hospital São Camilo faça a imediata internação da criança, e que se abstenha de efetuar qualquer cobrança. Determinou que o Geap Saúde autorize o procedimento solicitado pelo hospital, mesmo que o contrato ainda esteja em período de carência. De acordo com a decisão, a internação deverá ser providenciada de imediato, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso, até o limite de R$ 48 mil.

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