João Paulo Furlan é irmão do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), que figura como investigado na mesma representação criminal eleitoral

A exceção de suspeição ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan contra a procuradora do Ministério Público Eleitoral, Sarah Cavalcanti, vem sendo interpretada por operadores do direito como um ato de desespero na tentativa de paralisar o andamento de uma ação criminal eleitoral em pleno período pré-eleitoral.
João Paulo Furlan é irmão do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), que figura como investigado na mesma representação criminal eleitoral. Para advogados ouvidos pelo ConectAmapá, a iniciativa jurídica teve caráter meramente protelatório, sem lastro probatório capaz de sustentar o afastamento da procuradora.
Alegação sem provas
Na ação, o promotor sustentou que a procuradora teria mantido relacionamento afetivo pretérito com o delegado da Polícia Federal responsável pela condução do inquérito que embasou a denúncia contra o prefeito e seu irmão. Segundo a tese apresentada, esse suposto vínculo comprometeria a imparcialidade da atuação ministerial.
No entanto, conforme apontam especialistas, nenhuma prova documental ou audiovisual foi apresentada para demonstrar a alegada intimidade ou qualquer interferência concreta na condução do processo. A ausência de elementos mínimos, segundo juristas, enfraqueceu a pretensão desde a origem.
Tentativa de sustar o processo
Sarah Cavalcanti atua perante a Corte Eleitoral em representação criminal eleitoral que acusa os irmãos Furlan de integrarem um suposto esquema de compra de votos nas eleições de 2022, com potencial comprometimento da lisura do pleito.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formalizou recentemente o afastamento temporário das funções do promotor.

Advogados consultados avaliam que, ao não apresentar provas, o promotor acabou por evidenciar a gravidade do conteúdo da denúncia e recorreu a um “remédio jurídico ineficaz” para tentar sustar o processo, justamente no momento em que o calendário eleitoral começa a pressionar os envolvidos.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido, o juiz Alex Lamy foi categórico ao rejeitar a exceção. Na decisão, o magistrado destacou que a exceção de suspeição exige prova pré-constituída de parcialidade concreta, interesse pessoal no resultado do processo ou desvio de função institucional.
“No caso, a arguição está desacompanhada de demonstração de qualquer reflexo efetivo na condução da ação penal eleitoral”, concluiu o juiz.
Contexto político
A iniciativa do promotor ocorre em um momento sensível do cenário político, com a aproximação do período eleitoral e o aumento da pressão sobre agentes públicos envolvidos em investigações. Para operadores do direito, a rejeição liminar da ação reforça a leitura de que o movimento foi mais político do que jurídico, revelando desespero diante do avanço do processo e de seus potenciais impactos eleitorais.
Com a decisão, a ação penal eleitoral segue seu curso normal, e a tentativa de afastar a procuradora foi definitivamente frustrada, mantendo o foco do Judiciário no mérito das acusações que envolvem o prefeito de Macapá e seu irmão.








