Amapá registrou 2 feminicídios em 2024 e 9 em 2025

Brasil registrou recorde de feminicídios em 2025, com ao menos 1.470 ocorrências, a maior quantidade registrada em dez anos

No total, 15 estados tiveram crescimento nos casos de feminicídio entre 2024 e 2025
No total, 15 estados tiveram crescimento nos casos de feminicídio entre 2024 e 2025

O Brasil registrou um novo recorde de feminicídios em 2025, com ao menos 1.470 ocorrências em todo o país, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Desde a tipificação do crime, em 2015, 13.448 mulheres foram vítimas no território nacional.

Os registros de 2025 superam os 1.459 contabilizados em 2024 (um aumento de ao menos 0,41%) e são os maiores em dez anos. Os dados, entretanto, ainda devem subir, uma vez que Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo ainda não enviaram os dados referentes aos crimes de dezembro.

No total, 15 estados tiveram crescimento nos casos de feminicídio entre 2024 e 2025. Estados do Norte e do Nordeste concentram as maiores altas percentuais.

De acordo com os dados divulgados o Amapá registrou dois casos em 2024, o menor número de casos no Brasil. Já em 2025 o registro de casos saltou para 9. Roraima registrou 7 casos, o menor registro.

Feminicídios por estado resgistrados em 2024

Feminicídos por estados registrados em 2025

Os dados, entretanto, ainda devem subir, uma vez que Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo ainda não enviaram os dados referentes aos crimes de dezembro.

A Lei do Feminicídio alterou o Código Penal e passou a tipificar esse crime no Brasil em 9 de março de 2015. A legislação abrange assassinatos de mulheres em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados por misoginia.

ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEI EM 2024

Código Penal

  • Crime Autônomo

Antes: O feminicídio era uma qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Depois: Tornou-se crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

  • Agravantes

Antes: A pena era aumentada nos seguintes casos: crime praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos; na presença dos pais ou dos filhos da vítima.

Depois: O feminicídio tem pena agravada quando cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima for mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, mulher com deficiência ou doença degenerativa; quando cometido na presença física ou virtual dos pais ou dos filhos da vítima; em descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; ou quando houver emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

  • Perda de Cargo

Antes: A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo dependia de previsão na sentença.

Depois: A pessoa condenada por crime praticado contra a mulher por razões de gênero fica vedada nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena.

  • Aumento de Penas

Antes: As penas para lesão corporal, crimes contra a honra e ameaça seguiam as previsões gerais do Código Penal.

Depois: As penas são dobradas quando os crimes são cometidos contra a mulher por razões da condição de sexo feminino nos casos de lesão corporal, crime contra a honra e ameaça.

Lei de Execução Penal

  • Visita Íntima

Antes: Não havia previsão na lei para monitoramento eletrônico ou restrição de visitas íntimas para condenados por crimes contra a mulher.

Depois: Condenados por crimes contra a mulher devem ser monitorados eletronicamente durante saídas temporárias, perdem o direito a visitas íntimas e podem ser transferidos para estabelecimentos penais distantes da residência da vítima.

  • Progressão de Pena

Antes: O condenado pelo crime de feminicídio só poderia ter direito à progressão de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena.

Depois: O condenado por feminicídio só poderá ter direito à progressão de regime após cumprir 50% da pena se for primário e 70% se for reincidente.

Código de Processo Penal

  1. Prioridade Processual

Antes: Não havia prioridade específica para crimes de violência contra a mulher.

Depois: Processos que apurem crimes hediondos ou violência contra a mulher têm prioridade de tramitação em todas as instâncias, além da isenção de custas processuais.

Lei dos Crimes Hediondos

  • Classificação como Crime Hediondo

Antes: O feminicídio era considerado crime hediondo apenas como qualificadora do homicídio.

Depois: O feminicídio está explicitamente listado como crime hediondo.

Lei Maria da Penha

  • Medida Protetiva

Antes: A pena para descumprimento de medidas protetivas era de detenção de 3 meses a 2 anos.

Depois: A pena foi aumentada para detenção de 2 a 5 anos.

COMPARTILHE!

Comentários:

Notícias Relacionadas

error: Conteúdo protegido!!