Pontos que podem contribuir na sustentação da atuação preventiva
Por: *Marco Antonio Chagas

A matéria O ‘petróleo’ no Oiapoque atrai brasileiros de volta ao país e transforma região: ‘É um bairro atrás do outro’, divulgada pela BBC News Brasil e reproduzida neste portal de comunicação, é imperativa para alertar os órgãos de controle. Aqui, alguns pontos que podem contribuir na sustentação da atuação preventiva desses órgãos, a fim de compensar os impactos irreversíveis da atividade de perfuração de petróleo da Petrobrás no município do Oiapoque:
- O diagnóstico ambiental do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da atividade de Perfuração Marítima no Bloco FZA-M-59, Bacia da Foz do Amazonas, foi realizado em “Caráter Regional”. Este estudo abrangeu uma extensa área costeira situada entre os estados do Amapá e Pará e foi considerado satisfatório pelo IBAMA para fins de avaliação dos impactos ambientais, conforme Parecer Técnico nº 128/2023-Coexp/CGMac/Dilic.
- O EIA foi protocolado no IBAMA em 2015, portanto, a avaliação dos impactos socioeconômicos sobre os municípios não utilizou dados censitários atuais, o que comprometeu a análise da dinâmica populacional dos municípios, principalmente daqueles considerados bases de apoio da atividade, como o caso do município do Oiapoque, no Amapá. O IBAMA não solicitou atualização das informações, mesmo considerando o Censo de 2022.
- A divulgação da atividade de perfuração da Petrobrás é um aspecto que potencializa impactos socioeconômicos no município do Oiapoque. No EIA, o impacto relacionado à “Geração de expectativa na população” foi qualificado como: negativo, indireto, incidência imediata, regional, duração longa, permanente, irreversível, cumulativo, contínuo – média magnitude – média sensibilidade – média importância.
- O município do Oiapoque, uma das bases de apoio da atividade de perfuração da Petrobrás, apresenta evidências de transformações territoriais significativas, como: atração de pessoas, especulação imobiliária e grilagem de terras (invasão). Esse cenário tem gerado insegurança territorial e aumentado significativamente a demanda por serviços públicos, apesar do IBAMA ter considerado este impacto como de “média importância”.
- A Licença de Operação (LO) nº 1.684/2025 emitida no processo IBAMA nº 02022.000336/2014-531, para a Atividade de Perfuração Marítima de Poços de Petróleo no Bloco FZA-M-59, negligenciou condicionantes específicos relacionados aos impactos no meio socioeconômico do Oiapoque, notadamente o impacto identificado no EIA como “Geração de expectativas na população – ocorre devido à divulgação da atividade, visto que a população não conhece a realidade de uma atividade de perfuração”, conforme descrito no EIA, II.8.2.2 Meio Socioeconômico.
- O EIA propôs o Projeto de Comunicação Social (PCS) como medida mitigadora desse impacto. Na Licença de Operação (LO) nº 1.684/2025 emitida pelo IBAMA consta o Condicionante Específico 2.12 – Implementar o Projeto de Comunicação Social (PCS). Acontece que, como evidenciado pela matéria da BBC News Brasil, este impacto não pode mais ser mitigado, pois ele já aconteceu e tende a se acentuar. Cabem, portanto, medidas de compensação, principalmente quanto a apoiar o município do Oiapoque em ações estruturantes nas áreas de educação, saúde, habitação, entre outras.
*Marco Antonio Chagas, Doutor em Desenvolvimento Sustentável, Professor da Universidade Federal do Amapá.








