Magistrados tentavam aumentar o adicional de férias. Conselheiros entenderam que a vantagem é indevida

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça manteve a decisão de barrar a tentativa de juízes do Amapá que buscavam autorização para o pagamento do adicional de férias superior a um terço de seus subsídios. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na última sexta-feira 14. Os conselheiros seguiram o entendimento do corregedor-nacional Mauro Campbell Marques.
A Constituição garante o pagamento de um terço do salário como bônus quando o servidor público entra em férias. No caso em discussão, o TJ amapaense pedia aval para elevar esse percentual a dois terços — ou seja, um juiz que recebe 30 mil reais passaria de um acréscimo de 10 mil para um de 20 mil reais.
Para o CNJ, porém, a vantagem é indevida, por não estar prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O colegiado já havia se debruçado sobre o tema, após diversos estados aprovarem leis complementares que ampliavam o benefício — em alguns casos, o adicional chegava a 50% do salário, o que seria uma espécie de 14º salário para os juízes.
A vantagem chegou a vigorar por um período, mas foi suspensa após inspeção do CNJ. Em julho, no entanto, o TJ local voltou a pedir autorização para retomar a prática com base na simetria da carreira com o Ministério Público, cujo estatuto local prevê o pagamento ampliado. A associação dos magistrados amapaenses chegou a defender o pagamento retroativo para quem deixou de receber o valor na proporção pleiteada.
Em seu voto, Campbell defendeu que conceder aos estados a possibilidade de criar percentuais distintos de adicional de férias resultaria em um “mosaico disfuncional, totalmente incompatível com a unidade e a isonomia” que caracterizam o Judiciário “Admitir percentuais diferenciados de adicional de férias — sob o pretexto de simetria com regimes locais do Ministério Público — equivaleria, em última análise, a legitimar ‘ilhas normativas‘ incompatíveis com a unidade institucional do Poder Judiciário”.








