O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por unanimidade, que ocupantes de cargos em comissão, são impedidos de desempenhar as funções de “consultoria e assessoramento jurídicos, bem como de representação judicial e extrajudicial, atividades essas privativas dos Procuradores do Município”.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais, com o fundamento de que a prefeitura de Macapá está utilizando não concursados, ocupantes de cargos em comissão, para atividades que são exclusivas da advocacia pública.
Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU), quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR), emitiram parecer favorável à ANPM, como forma de fazer com que o município tenha mais qualificação jurídica. Ressaltaram, que o fato de o município ter a sua procuradoria, não permite que a função dos advogados públicos sejam feitas por servidores desvinculados da carreira.
No processo, o município alegou que não há documentos que comprovem as alegações. Mas o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que essa manifestação não se alinha com a realidade dos fatos.
“Aparentemente, cuida-se de um trecho padrão apresentado pelo Município em todas suas manifestações judiciais”, conclui o ministro.