sexta-feira, abril 18, 2025
spot_img
InícioPolíticaComissionados não podem exercer funções dos procuradores da prefeitura de Macapá, decide...

Comissionados não podem exercer funções dos procuradores da prefeitura de Macapá, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por unanimidade, que ocupantes de cargos em comissão, são impedidos de desempenhar as funções de “consultoria e assessoramento jurídicos, bem como de representação judicial e extrajudicial, atividades essas privativas dos Procuradores do Município”. 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais, com o fundamento de que a prefeitura de Macapá está utilizando não concursados, ocupantes de cargos em comissão, para atividades que são exclusivas da advocacia pública. 

Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU), quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR), emitiram parecer favorável à ANPM, como forma de fazer com que o município tenha mais qualificação jurídica. Ressaltaram, que o fato de o município ter a sua procuradoria, não permite que a função dos advogados públicos sejam feitas por servidores desvinculados da carreira. 

No processo, o município alegou que não há documentos que comprovem as alegações. Mas o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que essa manifestação não se alinha com a realidade dos fatos. 

“Aparentemente, cuida-se de um trecho padrão apresentado pelo Município em todas suas manifestações judiciais”, conclui o ministro. 

COMPARTILHE
ARTIGOS RELACIONADOS
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

MAIS VISTO

COMENTÁRIOS

body

Ação Não Permitida!