Corrupção: réus podem ser beneficiados por mais uma prescrição punitiva no judiciário. Caso é de 2020

A sentença considerou que houve corrupção ativa e passiva em quatro episódios distintos

A Justiça Federal do Amapá condenou nesta quarta-feira (1º/10) o empresário Nivaldo Aranha da Silva, sócio da empresa Equinócio Hospitalar Ltda., e a servidora pública Rosângela de Jesus Silva por esquema de pagamentos e benefícios ilegais destinado a agilizar a tramitação de processos de empenho e pagamento na Secretaria de Estado da Saúde (SESA). A decisão, assinada pelo juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Amapá, encerra um caso que se arrastava desde 2020 e envolve a liberação de recursos em contratos emergenciais, inclusive durante a pandemia da Covid-19, porém caso não ocorra insurgência do MPF em relação a sentença, o juiz já reconheceu, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva.

O Caso: Conversas e Transferências Revelaram Acordo Ilícito

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Nivaldo Aranha realizou quatro pagamentos indevidos — dois via transferência bancária, de R$ 1.500,00 e R$ 2.600,00, além de compra de passagens aéreas em novembro de 2019 e maio de 2020 — em favor da servidora Rosângela e de sua filha Nataly Catharyne Gurgel Silva.

As provas, extraídas do celular de Nivaldo, mostraram conversas no WhatsApp entre ele e Rosângela nas quais a servidora se colocava “à disposição para trabalhar nos seus processos” e informava em tempo real a liberação de empenhos para a empresa Equinócio. Em um dos diálogos, de 27 de março de 2020, Rosângela comunicou que “já está saindo o empenho nesse momento” e acrescentou que iria “ganhar um presente”, ao que o empresário respondeu cobrando que ela “ficasse em cima”.

Os empenhos citados na conversa, segundo a denúncia, somaram R$ 292,7 mil, enquanto outros processos liberaram valores ainda maiores, como um empenho de R$ 2,2 milhões em 31 de março de 2020. Rosângela admitiu em depoimento policial ter recebido os valores para “dar celeridade aos processos da Equinócio”.

Condenação e Penas

A sentença considerou que houve corrupção ativa e passiva em quatro episódios distintos, mas reconheceu a continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), que unifica as penas.

  • Nivaldo Aranha da Silva foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa por corrupção ativa.
  • Rosângela de Jesus Silva recebeu a mesma pena, 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa, por corrupção passiva.

Ambos começarão a cumprir a pena em regime aberto, com substituição por duas penas restritivas de direitos:

  1. Prestação de serviços à comunidade.
  2. Pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.

Além disso, cada um deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos mínimos causados pela infração.

A terceira acusada, Nataly Catharyne Gurgel Silva, foi absolvida por insuficiência de provas quanto ao dolo (intenção) de participar do esquema. O juiz entendeu que o simples uso de sua conta bancária para as transferências, a pedido da mãe, e a situação de emergência enfrentada por ela durante a pandemia não configuram participação consciente no crime.

Prescrição Retroativa e Possível Extinção da Pena

A decisão determinou que, caso o MPF não recorra, será reconhecida a prescrição retroativa, já que o intervalo entre o recebimento da denúncia (2020) e a sentença (2025) supera quatro anos. Nesse caso, a pena aplicada não seria executada.

Caso haja recurso do MPF, e o Tribunal mantenha a condenação, os efeitos penais poderão incluir comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos e registro no Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC).

Exclusão das Majorantes

Embora a acusação tenha sustentado que Rosângela usou seu cargo para influenciar diretamente nos empenhos e pagamentos, o juiz concluiu que a servidora, lotada na Coordenadoria de Planejamento da SESA, não tinha atribuição formal para realizar tais atos, que eram de competência do Fundo Estadual de Saúde. Por isso, foram afastadas as majorantes de pena previstas nos artigos 317, § 1º, e 333, parágrafo único, do Código Penal.

Controvérsia com o MPF

A sentença também registrou um episódio de tensão com o MPF: o procurador responsável recusou-se a apresentar alegações finais oralmente, como determinado pelo juízo, insistindo na entrega por escrito. O juiz considerou a atitude “infeliz escolha deliberada”, declarou a preclusão do ato processual e oficiou a Corregedoria do MPF para apurar responsabilidade disciplinar.

Impacto e Significado

A decisão marca um capítulo importante no combate à corrupção na gestão de recursos públicos na saúde do Amapá, sobretudo em contratos emergenciais durante a pandemia. O caso reforça a validade das provas obtidas por encontro fortuito em aparelhos apreendidos judicialmente e destaca a necessidade de integridade no manejo de verbas públicas, especialmente em contextos de crise sanitária.

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