Criação ilegal de búfalos em reserva ambiental contribui para destruição do rio Araguari

Cerca de 25 mil búfalos ocupam área de preservação federal onde a pecuária é proibida; degradação ambiental acelerou o desaparecimento da antiga foz do Araguari

A criação de milhares de búfalos na Reserva Biológica do Lago Piratuba e em seu entorno acelerou alterações no curso do rio Araguari

Uma atividade econômica desenvolvida ilegalmente dentro de uma unidade de conservação federal está contribuindo para um dos mais graves processos de degradação ambiental registrados no Amapá. A criação de milhares de búfalos na Reserva Biológica do Lago Piratuba e em seu entorno acelerou alterações no curso do rio Araguari, que deixou de desaguar diretamente no oceano Atlântico, provocando transformações consideradas irreversíveis por pesquisadores.

A dimensão do problema foi revelada em reportagem publicada no domingo (11) pela Folha de S.Paulo, assinada pelos jornalistas Vinicius Sassine e Lalo de Almeida. A investigação reuniu documentos do Ministério Público Federal (MPF), informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), estudos científicos e relatos de moradores da região.

Segundo a reportagem, aproximadamente 25 mil búfalos são criados dentro da Reserva Biológica do Lago Piratuba, apesar da proibição da atividade pecuária nessa categoria de unidade de conservação. A ocupação irregular ocorre há anos e envolve produtores rurais com propriedades dentro e nas proximidades da área protegida.

Pisoteio dos animais abriu valas e ajudou a mudar o curso do rio

O impacto ambiental provocado pela criação extensiva de búfalos vai muito além da destruição da vegetação nativa. O peso dos animais e seu deslocamento constante sobre terrenos frágeis e alagadiços provocam compactação do solo, erosão e abertura de canais de drenagem.

Com a força das águas, os pequenos caminhos formados pelo pisoteio se transformam em valas cada vez maiores, algumas com mais de um quilômetro de largura.

Esse processo contribuiu para modificar profundamente a rede de drenagem da planície amazônica e acelerar o desvio das águas do rio Araguari em direção ao rio Amazonas.

Em aproximadamente 15 anos, o Araguari perdeu sua antiga ligação direta com o oceano Atlântico. A mudança também provocou o desaparecimento da famosa pororoca, fenômeno natural que atraía visitantes, pesquisadores e surfistas ao Amapá.

A última ocorrência da pororoca na região foi registrada no final de 2013.

Embora a dinâmica natural dos sedimentos amazônicos e a instalação de hidrelétricas também tenham influenciado as mudanças, pesquisadores e órgãos ambientais apontam a criação de búfalos como um dos principais fatores de aceleração do processo.

Um levantamento utilizado pelo MPF identifica 173 quilômetros quadrados do antigo leito do Araguari completamente assoreados, parte dos quais passou a ser utilizada para a criação de animais.

Levantamento utilizado pelo MPF identifica 173 quilômetros quadrados do antigo leito do Araguari completamente assoreados

Fazendeiros ocupam área protegida e são alvos de ações judiciais

A investigação identificou aproximadamente 40 fazendas com criação de búfalos dentro da reserva e nas suas imediações.

Entre os produtores citados está Aguinaldo Lopes da Silva, conhecido como Naldo Góes, que, segundo dados de vacinação do Governo do Amapá apresentados pela reportagem, mantém mais de 6 mil búfalos dentro da unidade de conservação.

O MPF ajuizou ação para obrigar o produtor a retirar os animais da área protegida. Em maio, a Justiça Federal determinou a retirada do rebanho no prazo de um ano.

A investigação também identificou propriedades ligadas a familiares do prefeito de Cutias, Juscelino Rabelo Mourão Júnior (PL). O próprio prefeito, segundo a reportagem, foi autuado pelo ICMBio pela construção de três imóveis de madeira sem autorização dentro da reserva, com embargo de áreas.

A reportagem da Folha informou que Aguinaldo e a Prefeitura de Cutias não responderam aos questionamentos encaminhados em setembro.

A existência de processos judiciais, autuações e embargos evidencia a atuação dos órgãos de fiscalização, mas também revela a persistência de atividades incompatíveis com a proteção ambiental da região. 

Comunidades perderam casas, escolas e parte de sua história

As consequências da degradação ambiental atingem diretamente as populações tradicionais e ribeirinhas que dependem do rio Araguari.

Na comunidade do Pracuúba, o avanço da erosão e o alargamento dos canais provocaram a destruição de estruturas comunitárias, incluindo casas, igreja, escola, campo de futebol e posto de saúde.

Outras localidades também sofreram com a redução dos níveis de água, dificuldades de navegação e alterações na pesca e nas condições de sobrevivência.

Na comunidade Bom Jesus do Araguari, conhecida como Tabaco, parte dos moradores abandonou a região.

Além dos danos materiais, a transformação da paisagem representa a perda de referências históricas, culturais e ambientais de comunidades que construíram suas vidas em torno do rio.

O desaparecimento da pororoca, o encolhimento dos lagos e a alteração da salinidade das águas demonstram que os impactos ultrapassam os limites das propriedades rurais e atingem todo o equilíbrio ecológico da região.

Criação ilegal pode configurar crimes ambientais

A Reserva Biológica do Lago Piratuba integra o sistema federal de unidades de conservação e está submetida a regras rigorosas de proteção.

Pela Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as reservas biológicas destinam-se à preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites, sendo incompatíveis com a exploração pecuária privada.

A manutenção irregular de rebanhos e a degradação de ecossistemas protegidos podem caracterizar infrações administrativas e, conforme a comprovação dos elementos legais, crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/1998.

O artigo 40 dessa legislação prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem causar dano direto ou indireto às unidades de conservação e às áreas legalmente protegidas nele abrangidas.

A responsabilização criminal, entretanto, depende da apuração individualizada das condutas, da materialidade e dos demais requisitos legais.

Outra reportagem da Folha identificou quatro Cadastros Ambientais Rurais (CARs) ativos sobrepostos à reserva, abrangendo aproximadamente 14,4 mil hectares. Também foram apontadas irregularidades relacionadas ao licenciamento ambiental e à documentação para transporte de animais.

O Cadastro Ambiental Rural não constitui título de propriedade nem autoriza, por si só, a exploração econômica de uma unidade de conservação.

Destruição ambiental exige responsabilização e recuperação das áreas degradadas

A gravidade da situação é reforçada por documentos técnicos do próprio ICMBio, que reconhecem os impactos da bubalinocultura extensiva sobre os ambientes úmidos do Amapá.

Os estudos apontam que o pisoteio dos animais provoca compactação do solo, destruição da vegetação, intensificação da erosão, assoreamento de cursos d’água e perda de biodiversidade.

A degradação também ameaça a pesca, a navegação e a manutenção das condições naturais de vida das populações ribeirinhas.

A situação exposta pela investigação levanta questionamentos sobre a efetividade da fiscalização ambiental, a permanência de grandes rebanhos em áreas protegidas e o cumprimento das determinações judiciais de retirada dos animais.

Mais do que identificar os responsáveis pela ocupação irregular, o desafio das autoridades é impedir a continuidade da degradação, exigir a reparação dos danos ambientalmente recuperáveis e responsabilizar aqueles que tenham praticado infrações ou crimes.

O caso do rio Araguari revela o custo ambiental de uma atividade econômica que, quando desenvolvida ilegalmente em áreas protegidas, pode produzir danos permanentes ao patrimônio natural do Amapá e comprometer a sobrevivência de comunidades inteiras.

A recuperação integral da antiga configuração do rio é considerada inviável por pesquisadores. Isso torna ainda mais urgente a proteção das áreas que permanecem preservadas e a adoção de medidas para evitar novas alterações irreversíveis.

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