sábado, abril 19, 2025
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CSA Saneamento é acionada na justiça por causa de “quebradeira” nas ruas de Macapá

O juiz Nilton Bianchini Filho, da 2ª Vara Cível de Macapá, mandou para a 3ª Vara Cível, uma ação ajuizada pela Companhia de Iluminação Pública de Macapá (Cipemac), pedindo que a CSA Saneamento suspenda todas as obras que interfiram nos calçamentos dos logradouros públicos e na pavimentação das ruas da capital. 

A Cipemac alega que a CSA vem realizando obras de forma displicente, deixando valas abertas, buracos e asfalto quebrado nas ruas. Garante que não são feitos avisos prévios e depois que as obras são realizadas não são feitos os reparos. 

Sustenta que o município é o responsável por regularizar, autorizar e fiscalizar a execução de obras que interfiram no pavimento dos logradouros públicos, e a CSA teria violado reiteradamente a norma, causando danos de limitação de locomoção e exposição ao perigo por causa de valas não sinalizadas.

A ação impetrada pela Cipemac foi enviada para a 3ª Vara Cível, porque lá tramita uma outra ação, que tem como autor a CSA, questionando a legitimidade do município em fazer a fiscalização, assim como a legalidade das multas aplicadas à Companhia de Saneamento. 

Nessa ação em que a Cipemac figura como ré, a CSA alega que até o início de 2024, já tinham sido expedidos 304 autos de infração, com multas que correspondiam, na época, a mais de R$ 2 milhões.

A CSA defende que a Companhia municipal não é autoridade competente para aplicar multas e que a medida desequilibra o contrato de concessão. A Concessionária de Saneamento pede a suspensão de todas as multas e que a Cipemac se abstenha de emitir novos autos de infração. 

Nos dois processos, tanto a CSA quando a Cipemac solicitaram medidas liminares, mas os pedidos foram negados pela justiça. 

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