Deficiência no serviço: justiça determina que Unimed Fama assegure atendimento a usuária em Macapá

De acordo com o processo, a Unimed Fama — cuja administração é centralizada em Belém (PA) e Manaus (AM) — não mantém estrutura ou rede credenciada efetiva em Macapá

A Justiça do Amapá concedeu liminar em favor de uma usuária do plano de saúde Unimed Fama, após denúncia de que a operadora estaria recebendo mensalidades sem garantir atendimento ambulatorial e especializado no estado, restringindo os serviços apenas a urgências e emergências. A decisão atende ao pedido de uma usuária do plano,  que relatou grave dificuldade de acesso a médicos e fisioterapia mesmo com o plano em dia.

Plano sem rede credenciada local

De acordo com o processo, a Unimed Fama — cuja administração é centralizada em Belém (PA) e Manaus (AM)não mantém estrutura ou rede credenciada efetiva em Macapá, limitando-se a um único centro de atendimento, o CCDI. Segundo os relatos apresentados, o CCDI oferece agenda com prazos de até três meses de espera, sem garantia de atendimento em especialidades como ortopedia e fisioterapia.
A autora narrou que, após um acidente grave que causou lesão na perna, não conseguiu atendimento ortopédico nem fisioterapêutico pelo plano, sendo obrigada a arcar com os custos de forma particular. Tentativas de contato pelos números fornecidos resultaram em chamadas não atendidas — todos com DDD de outros estados.

“Usuários aqui estão entregues às baratas, com a conivência da Prodecom e do Procon”, afirmou um dos trechos do relato juntado aos autos.

Decisão liminar obriga plano a garantir assistência

Na decisão liminar, a Justiça reconheceu o caráter abusivo da conduta da operadora, destacando que o contrato de plano de saúde pressupõe prestação contínua e acessível de serviços médicos e hospitalares. O juízo entendeu que o pagamento regular das mensalidades sem a contrapartida de atendimento local viola o direito do consumidor e fere o princípio da boa-fé contratual.

Diante disso, a liminar determinou que a Unimed Fama providencie imediatamente o atendimento médico e fisioterapêutico necessário à autora, seja por meio de rede credenciada, seja mediante reembolso integral das despesas realizadas com serviços particulares. O descumprimento da decisão poderá implicar multa diária.

Contexto e repercussão

O caso reflete um problema enfrentado por diversos usuários no Amapá, que denunciam a inexistência de rede assistencial adequada, mesmo com a cobrança integral de mensalidades.
Entidades de defesa do consumidor como o Procon e a Prodecon têm sido criticadas pela falta de fiscalização e de medidas efetivas contra planos que mantêm atendimento precário ou terceirizado fora do estado.

Especialistas em direito do consumidor destacam que decisões como essa reforçam o dever das operadoras de manter estrutura mínima nos estados onde comercializam planos, sob pena de violar normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os direitos fundamentais do consumidor.

Situação permanece crítica

Apesar da liminar, usuários relatam que a situação continua delicada. Muitos afirmam que não há atendimento local suficiente nem canais de comunicação eficientes.
Enquanto isso, a Unimed Fama segue recebendo integralmente as mensalidades, mas sem oferecer o suporte ambulatorial que os consumidores contratualmente deveriam ter.

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