A pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o desembargador Jayme Ferreira declinou da competência para julgar um processo contra o ex-prefeito de Itaubal José Serafim por crime ambiental.
Para o MP, o caso não poderia seguir em tramitação no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), já que Serafim deixou o cargo de prefeito em 31 de dezembro de 2024, e com o término do mandato o processo não deveria mais permanecer em 2ª instância em razão da perda da prerrogativa de foro.
De acordo com as fiscalizações do Ibama, entre novembro de 2022 e janeiro de 2023, o ex-prefeito teria derrubado 34,79 hectares de floresta nativa, sem autorização dos órgãos ambientais.
A alteração na cobertura vegetal foi detectada por meio de imagens de satélite e depois por uso de drones. Laudo pericial com fotos anexadas à denúncia, mostram que a floresta foi derrubada e depois queimada, possivelmente para uso na agricultura.
A propriedade pertence a Serafim, que teria também derrubado mata nativa para a abertura de ramais de acesso à fazenda, na localidade de Carmo do Macacoari, na Zona Rural de Itaubal.
Ao ser interrogado durante o inquérito policial, Serafim disse que fez derrubada de floresta em uma área que não fazia parte da vegetação nativa e que pretendia plantar açaí e mandioca.
Ele teria apresentado documentos expedidos pela secretaria de Meio Ambiente de Itaubal, mas de acordo com a denúncia, essas autorizações não correspondem à área destruída.
Ao analisar o pedido do MP para que o processo fosse enviado para a primeira instância, o desembargador Jayme Ferreira decidiu: “DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento deste feito ao Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes”.