O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, PAULO ROBERTO MARTINS, concedeu prazo de cinco dias uteis a contar da ciência da notificação, para que o diretor presidente da Macapá Previdência – MACAPAPREV, LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS, apresente razões de justificativas, quanto a denúncia do Ministério Público de Contas de que o titular da Macapaprev vem se negando a fornecer informações requeridas pela Corte de Contas.
PAULO ROBERTO MARTINS é relator do requerimento do Ministério Público que trata do caso, com pedido medida liminar para promover o afastamento de LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS, do exercício do cargo, até que se realize o procedimento de inspeção e a notificação do responsável para o oferecimento de suas razões.
De acordo com levantamento realizado pelo MP de Contas, o fato foi constatado em aproximadamente 30 (trinta) processos, sendo que por várias vezes LEIVO RODRIGUES deixou de dar o devido encaminhamento às solicitações do Controle Externo e determinações dos Conselheiros responsáveis, “demonstrando expressivo desprezo às solicitações deste Tribunal, por consequência, comprometendo a continuidade da instrução processual de processos referentes a “atos de pessoal”, vez que, a sonegação das informações pleiteadas embaraça o pleno exercício do Poder fiscalizatório desta Corte”.
Na decisão do dia 29/10, o relator PAULO ROBERTO MARTINS, lembra que o não encaminhamento dos documentos e informações requisitadas, ensejará em aplicação da sanção prevista no artigo 85, inciso IV, da Lei Complementar nº 010/1995.
O artigo 85, inciso IV, da Lei Complementar nº 010/1995 prevê a possibilidade de instauração de Tomada de Contas Especial em casos de diligência não atendida. Nesses casos, o titular da unidade gestora é obrigado a apresentar documentos e informações complementares.