De acordo com as informações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), enviadas ao Ministério Público do Amapá (MP-AP), uma fiscalização foi realizada no dia oito de maio de 2019, no distribuidor de combustíveis líquidos Ipiranga Produtos de Petróleo.
Foi coletada amostra, e após ter sido analisada pelo Laboratório de Pesquisa e Análise de Combustíveis (LAPAC), conforme Relatório de Ensaio nº 076/2019, foi constatado que o óleo diesel B S500, coletado, que estava sendo comercializado através do caminhão-tanque de placa NEU-4742, não estava em conformidade com as especificações estabelecidas na legislação vigente.
A suposta irregularidade, está relacionada à característica teor de Biodiesel, que apresentou resultado de “7,1 %volume”, quando a especificação exigida é “9.5 A 10,5 %volume”; sendo que o distribuidor de combustíveis é obrigado a garantir a homogeneidade e a especificação do combustível comercializado, dentro do estabelecimento de distribuição.
Segundo a ANP, mesmo que o produto comercializado seja resultado de mistura; o distribuidor de combustíveis líquidos, no caso específico Ipiranga Produtos de Petróleo, é obrigado a garantir as especificações técnicas quanto à qualidade dos combustíveis quando transportados sob sua responsabilidade ou quando armazenados em instalações sob sua responsabilidade.
A ANP alerta que é proibida a comercialização dos óleos diesel A ou B que não se enquadrem nas especificações estabelecidas na resolução vigente, ou seja, o óleo diesel B, de uso rodoviário, comercializado no país deverá conter percentual de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, de “9,5 a 10,5%”.
Inicialmente o MP-AP começou a investigar o caso por meio de uma Notícia de Fato, que agora foi transformada em Procedimento Administrativo por meio de uma portaria assinada pela promotora de justiça Gisa Veiga Chaves. O novo procedimento deverá ser concluído dentro de um ano.
O Portal Conectamapa não conseguiu contactar com a Distribuidora Ipiranga. O espaço está, aberto para manifestações.