O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), publicou nesta terça-feira (19), um parecer técnico que aponta pelo menos cinco irregularidades na prestação de contas apresentada por Dr. Furlan, referente às eleições de 2024.
O candidato reeleito prefeito de Macapá, teve um total de receita de campanha de R$ 1.535.949,25. Desse total, R$ 1.379.000,00 vieram do Fundo Especial de Financiamento e Campanha (FEFC).
Outras fontes de arrecadação somaram R$ 156.949,25 quase a totalidade, R$ 156.719,95 doados pelo próprio candidato. Houve uma sobra financeira de campanha de R$ 79 mil, já devolvidos ao Tesouro Nacional.
Quanto às irregularidades, o parecer técnico apontou que não foi apresentado o documento fiscal referente a uma despesa no valor de R$ 12.840,05 paga em 18/10/2024. A despesa aparece apenas no extrato bancário.
Também foi identificada a realização de despesas no valor de R$ 75 mil, junto a fornecedores que possuem número reduzido de empregados, nesse caso, a empresa tem apenas 1 funcionário registrado, o que pode indicar a ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado.
Em um cruzamento de dados dos fornecedores, foram detectadas divergências entre as informações que constam na prestação de contas e a base de dados da Receita Federal. As divergências estão relacionadas aos nomes das empresas. Nesses casos, o total de gastos envolve pouco mais de R$ 300 mil.
O parecer também indica que há contas bancárias na base de dados dos extratos eletrônicos não registradas na prestação de contas do candidato, caracterizando omissão de informações à Justiça Eleitoral.
Na avaliação da área técnica do TRE, é um indício de que não houve o registro integral da movimentação financeira de campanha. Três contas estariam nessa situação. Elas foram abertas em 13 de agosto e não foram movimentadas.
Também foram encontradas divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e os extratos bancários, referente a um saque avulso para pagamentos no valor de R$ 17 mil. São dados que estão nos extratos mais não declarados na prestação de contas.
O parecer é assinado pelo analista de contas Salvador Gomes de Souza. “Ante o exposto, sugerimos diligência ao candidato, para que no prazo de 3 (três) dias, sane as irregularidades apontadas” conclui o relatório
Análise preliminar
Depois que o candidato apresenta a prestação de contas de campanha, é feita a análise técnica do Tribunal Regional Eleitoral para verificar se a legislação eleitoral foi cumprida. Se houver irregularidade, o juiz deverá intimar o partido ou candidato para que faça as correções.
Depois o processo é submetido ao Ministério Público Eleitoral, que deverá emitir um parecer. Só então que o juiz vai dar a sentença. As contas eleitorais podem ser aprovadas, aprovadas com ressalva, desaprovadas ou não prestadas.