Em mais um processo, PGR pede cassação de Pedro DaLua, por propaganda eleitoral irregular

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com representação ainda durante o pleito, alegando que a ação caracterizava propaganda com efeito visual de outdoor

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentou nesta segunda-feira (09/10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de condenação do vereador Pedro DaLua, atual presidente da Câmara Municipal de Macapá, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024. O caso envolve a instalação de um “paredão de bandeiras” ao longo de aproximadamente 600 metros da orla da capital amapaense, com a participação de 56 veículos enfileirados ostentando propaganda do então candidato.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com representação ainda durante o pleito, alegando que a ação caracterizava propaganda com efeito visual de outdoor, conduta vedada pela legislação eleitoral. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu a irregularidade e aplicou multa ao candidato no valor de R$ 5.000,00 pelo uso de bandeiras com efeito visual de outdoor. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) reformou a sentença e julgou improcedente a ação, por entender que não houve formação de painel publicitário contínuo.

Diante da decisão regional, a PGE recorreu ao TSE. No recurso especial, o órgão argumenta que a configuração do efeito outdoor independe do formato exato dos engenhos de propaganda ou de sua justaposição, sendo suficiente a criação de forte impacto visual, como teria ocorrido no caso em análise.

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, “a delimitação fática remete à criação de um inegável impacto visual de efeito outdoor”, destacando ainda que o próprio candidato se referiu ao evento nas redes sociais como “paredão”. Para o Ministério Público, tal ação afronta os princípios da isonomia entre os candidatos e configura uso indevido dos meios de propaganda.

O recurso da PGE sustenta que a jurisprudência do TSE já consolidou entendimento no sentido de que a utilização de artefatos que causem efeito visual de outdoor, mesmo que móveis ou artesanais, é irregular e sujeita à sanção de multa, conforme o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 e o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

No recurso a PGE pede que seja mantida a decisão do juiz de primeira instância. O caso aguarda julgamento no TSE.

DaLua responde ainda o outro processo que tramita no Tribuna Regional Eleitoral por suposto abuso de poder econômico. Em sessão plenária realizada na segunda-feira, 26/05, o TRE-AP iniciou o julgamento do Recurso Eleitoral interposto pelo vereador. A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta que Pedro Da Lua teria financiado a colocação de adesivos de sua campanha em carros particulares, mediante pagamento em dinheiro aos proprietários dos veículos.

DaLua foi condenado pelo juiz de primeira instância, porém o julgamento do Tribunal Eleitoral foi interrompido após pedido de vistas feito pelo juiz Anselmo Gonçalves, quando três, dos cinco membros da corte, já tinham votado a favor do parlamentar.

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