Entidades informaram ao STF que o saque na boca do caixa representa um risco significativo de corrupção

A Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e a Transparência Internacional deram como exemplo a investigação da Polícia Federal (PF) sobre emendas destinadas a construção do Hospital Geral de Macapá (AP), para defender no Supremo Tribunal Federal (STF) o fim dos saques em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares, inclusive quanto a valores transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos.
As referidas entidades informaram ao STF que nos últimos meses teriam se multiplicado “as evidências de que o saque na boca do caixa representa um risco significativo de corrupção na utilização de recursos oriundos de emendas”, pois facilitaria o transporte e a ocultação de “valores vultuosos”.
“Desta forma, recomenda-se não só a extensão obrigatória da ‘trava’ para impedir o saque na boca do caixa para emendas parlamentares, mas também a adoção das medidas necessárias para assegurar o completo rastreio dos recursos oriundos de emendas parlamentares e todas as instituições financeiras e bancos que operem com este recurso”, disseram as entidades.
Hospital em Macapá
No caso de Macapá, dos R$ 69 milhões destinados a construção do hospital, ao menos R$ 9 milhões teriam sido sacados por sócios da empresa que assinou o contrato para realizar as obras no hospital.
Investigações da Polícia Federal sobre a ocorrência de supostas irregularidades na aplicação dos recursos, levaram ao afastamento e posterior renúncia do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), do cargo.
Fim dos saques
Em decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu saques em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares. Ele também determinou que movimentações só podem ser feitas por meio eletrônico, como transferência bancária e Pix e devem ser regulamentadas.
De acordo com o ministro, a medida dificulta a transparência e o rastreio das emendas parlamentares. “Deve ser definitivamente vedada, conforme normas regulatórias adequadas, a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, inclusive daqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos”, disse na decisão.
Ele afirmou que a ordem não implica “proibição de movimentação financeira”, que poderão “ser regularmente efetuados por meio de transferência eletrônica – inclusive via Pix”, afirmou.








