Ex-deputado parcela multa eleitoral e Justiça suspende execução

Max da AABB fez acordo para pagar quase meio milhão de reais de multa decorrente de condenação por compra de voto nas eleições de 2018

O ex-deputado estadual Max da AABB firmou acordo com a União para parcelar uma multa eleitoral decorrente de uma condenação por captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, nas eleições de 2018. 

Com a formalização do acordo e a comprovação do pagamento da entrada, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a suspensão da execução da dívida.

A decisão é do relator Agostino Silvério Junior, em processo de cumprimento de sentença movido pela União contra Max da AABB. A multa havia sido aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Dívida parcelada

Segundo a decisão, a dívida foi consolidada em R$ 482.158,23. Com o desconto previsto no acordo firmado com a Advocacia-Geral da União (AGU), o valor caiu para R$ 461.899,48.

O pagamento foi dividido em 60 parcelas mensais. A entrada e a primeira parcela venceram em 31 de agosto de 2026, e a última está prevista para 31 de julho de 2031.

Max comprovou o pagamento da entrada, por meio de registros no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU), no total de R$ 92.379,89, divididos em dois pagamentos: R$ 84.681,57 e R$ 7.698,32.

Execução fica suspensa

Com o acordo, a União pediu a suspensão do processo enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido. O pedido foi aceito pelo TRE-AP. O relator reconheceu que Max reconheceu a dívida e comprovou o pagamento da parcela de entrada. 

A decisão também determina a suspensão ou baixa de eventuais inscrições relacionadas ao débito no CADIN e no SERASAJUD enquanto o parcelamento estiver sendo pago regularmente.

Em caso de descumprimento do acordo, a execução poderá ser retomada, com perda dos descontos concedidos e acréscimo de multa de 10% sobre o valor consolidado.

O processo ficará em arquivo provisório e poderá ser reativado caso o acordo seja descumprido ou ao final do prazo do parcelamento, em julho de 2031.

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