O caso envolve a aplicação de recursos do Convênio nº 825288/2015, firmado entre o município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá realizou audiência de instrução e julgamento no processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Mazagão, Giodilson Pinheiro Borges, e outros réus. O caso envolve a aplicação de recursos do Convênio nº 825288/2015, firmado entre o município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para aquisição de grupos geradores de energia por meio do Pregão nº 007/2016-PMMZ.
O depoimento do ex-prefeito
Borges foi ouvido de forma remota. Durante o depoimento, respondeu a questionamentos do MPF sobre a tramitação de outros processos em que também figura como réu. A defesa do ex-gestor contestou as perguntas, alegando que se tratavam de questões técnicas, mas o juiz Felipe Handro manteve os registros, destacando que não houve prejuízo ao requerido.
Disputa sobre provas
A audiência também foi marcada por embates quanto à produção de provas. A defesa de uma das rés solicitou a oitiva de testemunha ausente e de um representante da Caixa Econômica Federal, mas o pedido foi indeferido pelo juiz. Ele destacou que o processo integra a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca dar celeridade a ações de improbidade, e que a parte não comprovou diligência para intimar a testemunha.
Durante os interrogatórios, o magistrado questionou as partes sobre a documentação complementar da prestação de contas do convênio e sobre um parecer técnico do setor de captação de recursos da Prefeitura de Mazagão, que teria subsidiado a cotação de preços da licitação. A defesa informou ter conseguido apenas parte dos documentos, relacionados à prestação de contas.
Determinações judiciais
Diante da situação, o juiz concedeu prazo de cinco dias ao MPF para requisitar, junto ao MAPA, à Caixa Econômica Federal e à Prefeitura de Mazagão, a documentação complementar e o parecer técnico mencionado. Após a diligência, as partes terão prazo sucessivo de cinco dias para apresentar alegações finais por escrito. O processo seguirá então para sentença.
Contexto
O caso ganhou relevância por envolver suspeita de irregularidades na aplicação de recursos federais destinados a projetos essenciais para o município. Além do ex-prefeito, empresários e outros agentes públicos são réus na ação. A decisão final poderá definir se houve responsabilidade administrativa e eventual condenação por improbidade.








