sábado, abril 19, 2025
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Ex-prefeito de Porto Grande vira réu por suspeita de fraudes com recursos da merenda escolar

Justiça Federal acolhe denúncia do MPF por organização criminosa, peculato e fraude em licitação no Amapá

A Justiça Federal acolheu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa, e outros três investigados, por suspeita de envolvimento em um esquema de fraudes em licitação e desvio de recursos públicos destinados à merenda escolar no município. Os crimes teriam ocorrido durante a gestão de Bessa, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Segundo a denúncia, acolhida pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, o então prefeito atuou em conluio com o ex-secretário de educação, José Uilson de Sousa, e com o empresário Roger Cezar de Melo Miranda, representante da empresa Distribuidora Tucuju Ltda – EPP. A licitação fraudada resultou em um contrato no valor de R$ 2,6 milhões, que teria sido executado com entregas parciais, superfaturamento e uso de empresa de fachada.

Segundo as investigações realizadas pela Polícia Federal constatou-se que os pagamentos à Distribuidora Tucuju foram, significativamente, superiores aos valores de mercado, resultando num superfaturamento no valor de R$ 134.811,23. Adicionalmente, foi identificado um sobrepreço na planilha contratual no valor de R$ 1.126.213,40.

Laudos da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Instituto Nacional de Criminalística apontam prejuízos aos cofres públicos de R$ 1,5 milhão, sendo R$ 134 mil em superfaturamento direto e mais de R$ 1,1 milhão em sobrepreço na planilha contratual. As investigações revelaram ainda que parte dos recursos foi sacada em espécie ou transferida diretamente ao empresário beneficiado, incluindo um repasse de R$ 100 mil logo após pagamento municipal.

O juiz federal Jucélio Fleury Neto, responsável pela decisão, destacou que há indícios suficientes para o recebimento da denúncia e determinou a citação dos réus para apresentação de resposta à acusação. O magistrado também fixou a competência da Justiça Federal por se tratar de recursos federais, como determina o artigo 109 da Constituição.

O processo segue agora na fase de instrução criminal. Caso sejam condenados, os réus poderão responder por organização criminosa, peculato e fraude à licitação, com penas que podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multa e perda de função pública, caso ainda detenham cargos.

A reportagem não conseguiu contato com os acusados ou suas defesas até o fechamento desta matéria.

 

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