EXCLUSIVO: Ex-deputado Feijão e ex-gestores do IMAP são condenados por desvio de R$ 2,9 milhões

Os réus Antônio da Justa Feijão, Djalma Vieira de Souza, Jurandir Dias Morais — todos ex-dirigentes do IMAP — e o empresário Ambrósio Carlos Franco da Silva, representante da empresa Amazon Consultoria e Serviços Ltda., foram considerados culpados

A Justiça Federal no Amapá condenou quatro pessoas — três ex-servidores do Instituto de Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (IMAP) e um empresário — por envolvimento em esquema de peculato-desvio que resultou no desvio de R$ 2.926.300,82 em recursos públicos federais, originalmente destinados à regularização fundiária no estado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (6) pelo juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Amapá.

Os réus Antônio da Justa Feijão, Djalma Vieira de Souza, Jurandir Dias Morais — todos ex-dirigentes do IMAP — e o empresário Ambrósio Carlos Franco da Silva, representante da empresa Amazon Consultoria e Serviços Ltda., foram considerados culpados pela prática do crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Eles receberam pena de 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa e a obrigação de reparar os danos causados ao erário. Já Huan Carlos de Almeida Ferreira, sócio formal da empresa, foi absolvido por insuficiência de provas de sua participação nos atos ilícitos.

Segundo a decisão, os contratos nº 001/2008 e nº 002/2008, firmados entre o IMAP e a empresa Amazon, além do Convênio nº 04/2007 celebrado com o INCRA, foram utilizados como instrumentos para legitimar repasses vultosos de recursos públicos sem a correspondente execução dos serviços contratados. A sentença aponta que os serviços de georreferenciamento e demarcação de glebas foram realizados de forma parcial, genérica e com graves falhas técnicas. Pagamentos foram autorizados com base em boletins e notas fiscais sem fiscalização adequada, e sem relatórios técnicos obrigatórios.

O juiz destacou ainda que houve “simulação de cumprimento contratual e omissão dolosa no dever de fiscalização por parte dos gestores públicos”. A análise de laudos periciais da Polícia Federal, pareceres técnicos do INCRA e depoimentos de testemunhas demonstraram que o contrato foi estruturado para desviar recursos públicos sob a aparência de legalidade.

Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que o crime foi cometido com “sofisticação e ardil”, envolvendo uma cadeia de agentes públicos e privados que atuaram em conjunto para fraudar o uso de verbas federais. A pena também incluiu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados, equivalente ao montante desviado.

A sentença rejeitou as alegações de perseguição política e ausência de dolo apresentadas pelas defesas dos réus. Também foi afastada a tese de que a devolução parcial dos valores, feita após o início das investigações, seria capaz de afastar a tipicidade penal ou atenuar a condenação.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal e teve início com inquérito policial instaurado em 2009. O processo revelou que os repasses federais deveriam beneficiar diretamente comunidades locais por meio da regularização fundiária, objetivo comprometido pelos desvios.

A decisão representa mais uma vitória do MPF no combate à corrupção envolvendo convênios federais no estado do Amapá, evidenciando a importância da fiscalização rigorosa dos contratos públicos.

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