Exclusivo: Juiz João Matos consegue liminar no CNJ para evitar devolução de verbas recebidas durante afastamento

Segundo a defesa, o juiz passou a ter os benefícios suspensos somente após decisão posterior do relator do PAD a que responde

O juiz João Teixeira de Matos Júnior, afastado cautelarmente do cargo por suspeitas de favorecimento a presos ligados ao crime organizado no Amapá, obteve uma vitória parcial no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão publicada no último dia 13 de junho, a conselheira Mônica Autran Machado Nobre concedeu liminar que impede o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) de exigir a devolução de valores recebidos pelo magistrado entre o início de seu afastamento e a posterior suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias.

A decisão acolhe pedido formulado pelo próprio juiz no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004122-12.2025.2.00.0000, no qual ele argumenta que recebeu tais valores — como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e licença compensatória — de boa-fé e com base em entendimento então vigente dentro da própria administração do Judiciário local. Parte dos montantes, segundo ele, corresponderia ainda a pagamentos retroativos de períodos em que esteve efetivamente em atividade.

Segundo a defesa, o juiz passou a ter os benefícios suspensos somente após decisão posterior do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a que responde. Mesmo assim, a Presidência do TJAP notificou-o a devolver os valores recebidos — o que motivou o recurso ao CNJ.

Precedente garante não devolução de verba recebida de boa-fé

Na fundamentação da decisão, a conselheira relatora destacou precedentes do CNJ que estabelecem a impossibilidade de exigir a devolução de verbas indenizatórias recebidas de boa-fé por magistrados afastados cautelarmente. A jurisprudência do Conselho reconhece que pagamentos indevidos realizados por erro da administração não podem ser exigidos de volta quando o servidor não agiu com má-fé.

“Verifica-se a plausibilidade do direito e o perigo da demora, diante do risco iminente de efetivação de descontos futuros ou cobrança de valores recebidos de boa-fé”, afirmou Mônica Nobre na decisão. Ela determinou a suspensão imediata de qualquer exigência de restituição até o julgamento final do procedimento.

Entenda o caso

O juiz João Matos Júnior foi afastado de suas funções por decisão unânime do CNJ em abril de 2024. A medida foi tomada após denúncias de que o magistrado teria concedido benefícios processuais — como progressão de regime e prisão domiciliar — a detentos ligados à facção “Família do Terror do Amapá”, sem a devida manifestação do Ministério Público. O caso gerou repercussão nacional após revelações de que ele teria recebido até R$ 200 mil por decisões favoráveis aos apenados, conforme informações levantadas pela Operação Cidade das Esmeraldas, da Polícia Federal.

A situação do juiz se agravou com a descoberta de que sua esposa, a advogada Ana Karina Guerra Matos, também teria atuado em processos favorecidos por ele. Em 2023, ela foi condenada a 10 anos de prisão por envolvimento em organização criminosa, corrupção ativa e uso de documentos falsos.

O PAD segue em andamento e poderá resultar na aposentadoria compulsória do magistrado — a punição máxima aplicável no âmbito administrativo a um juiz.

Reação e próximos passos

A liminar agora será analisada pelo plenário do CNJ. O TJAP foi intimado a prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias. A eventual manutenção da decisão poderá consolidar a tese de que magistrados não devem ser responsabilizados financeiramente por falhas administrativas que gerem pagamentos indevidos durante o afastamento.

Enquanto isso, o processo disciplinar continua tramitando sob sigilo parcial, com expectativa de julgamento definitivo ainda neste segundo semestre de 2025.

Com isso, João Matos Júnior continua afastado, mas temporariamente blindado de ressarcir os cofres públicos — pelo menos até novo posicionamento do CNJ.

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