A Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço LTDA – COOGAL pediu o redirecionamento de uma ação de execução ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA, em face da referida entidade.
A Coogal pediu o redirecionamento contra ANTÔNIO DE SOUSA PINTO, diretor presidente da COOGAL, sob o fundamento de configuração de abuso da personalidade jurídica e desvio de finalidade por parte da referida empresa, por violar condicionantes de suas licenças de operação, causando severos danos ambientais no distrito de Lourenço-Calçoene/AP.
O empresário Antônio de Sousa Pinto (garimpeiro Toinho) é o atual prefeito do município de Calçoene reeleito para mais um mandato no último dia 06/10.
Para embasar sua pretensão, a cooperativa juntou aos autos informações colhidas no âmbito do inquérito policial nº 2020.0050126 que deu origem à ação penal nº 1000166- 55.2020.4.01.3102 (movida em decorrência dos mesmos atos de graves infrações e crimes ambientais).
O inquérito policial foi aberto em 2020 visando à apuração de supostas irregularidades na atividade de extração de minérios promovida pela Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço Ltda. – COOGAL, que estaria cometendo os crimes previstos nos artigos 54 e 55 da Lei 9605/98, por violar condicionantes de suas licenças de operação.
Os artigos 54 e 55 da Lei 9605/98 estabelecem as penas para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, assim como para quem ”executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”.
Em julho de 2022 a juíza MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO deferiu o pedido de inclusão de ANTÔNIO DE SOUSA PINTO no polo passivo da demanda.
Em decisão proferida no último dia 23/10 o Juiz Federal Marcelo Gentil Monteiro determinou a indisponibilidade de ativos financeiros e de pesquisas SisbaJud em desfavor da Coogal, que agora tem prazo de 5 dias para impugnar.