quinta-feira, março 6, 2025
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Exploração de petróleo no Amapá: MPF orienta adoção de medidas ao Ibama e à Petrobras

O Ministério Público Federal (MPF) orienta que o Ibama solicite complementações de estudos e, posteriormente, emita decisão definitiva sobre o pedido de exploração de petróleo na foz do Amazonas, no Amapá. 

À Petrobras, o órgão recomenda que cumpra as exigências da autarquia no processo de licenciamento. A atuação tem fundamento em pareceres da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPPEA-PGR), nas exigências técnicas do Ibama e na legislação ambiental. 

Com a medida, o órgão chama atenção, ainda, para a extensa duração do procedimento administrativo acerca do licenciamento de perfuração de poços para a exploração de petróleo, que já dura mais de 10 anos. As recomendações foram protocoladas nesta quinta-feira (21). Foi fixado prazo de 15 dias úteis para respostas ao MPF.

No documento ao Ibama, o MPF recomenda que seja solicitada à Petrobras uma última complementação de estudos acerca do Plano de Emergência Individual (PEI), mais especificamente sobre o tempo de resposta a acidentes e a modelagem de dispersão de óleo. 

A atual modelagem é considerada inadequada por não atender, de modo satisfatório, por exemplo, a identificação de fenômenos meteorológicos extremos.

A insuficiência do novo plano da Petrobras já havia sido constatada pelo MPF em recomendação expedida em agosto de 2023. No documento, o órgão também destacou que o Plano de Proteção à Fauna (PPAF), foi apresentado ao Ibama menos de dez dias após a decisão de indeferimento. O prazo é considerado incompatível com a complexidade analítica necessária para a elaboração de um PPAF robusto.

A recomendação à Petrobras é para que atenda integralmente às condições do Termo de Referência constante no processo de licenciamento, de 2014, e às exigências complementares do Ibama. 

O documento expedido pelo MPF lista as pendências identificadas no processo, com base em três pareceres elaborados por peritos em engenharia química, oceanografia e biologia, da SPPEA-PGR, e nos pareceres do corpo técnico do Ibama.

O MPF enfatiza que as pendências destacadas pelos profissionais dizem respeito à viabilidade do PEI. Em razão disso, a complementação de informações pela Petrobras é requisito indispensável à concessão de licença de operação para pesquisa exploratória no bloco FZA-M-59.

Em trecho da recomendação, o MPF pontua que as exigências e particularidades para o bloco FZA-M-59 foram estabelecidas em 2013 e são de pleno conhecimento da Petrobras, desde que assumiu a titularidade do processo, em 2020. 

Por esse motivo, não podem ser questionadas neste momento, sob manifesta ameaça de lesão à legalidade, à boa-fé processual e à segurança jurídica. As exigências da autarquia, conforme salienta o MPF, ocorrem em estrita observância técnica e jurídica das regras estabelecidas na Portaria Ibama nº 422/2011.

Após a complementação de informações a ser apresentada pela Petrobras, o MPF recomenda que o Ibama decida definitivamente sobre o pedido de reconsideração do indeferimento da licença para perfuração marinha feito pela empresa. 

O MPF pondera que o Amapá é um dos estados menos desenvolvidos da federação e que a exploração de petróleo, caso viável, poderia contribuir para a mudança dessa realidade. 

Contudo, para garantir benefícios à população local, é indispensável que a eventual exploração seja feita adequada e corretamente. “Caso contrário, há o risco de repetição do que já se observou em grandes empreendimentos anteriores no Amapá: licenciamentos apressados, com estudos ambientais superficiais, resultantes em diversos danos socioeconômicos até então desconhecidos e ora majoritariamente irreversíveis”, diz o órgão em referência à instalação de usinas hidrelétricas e empreendimentos minerários na região.

“Exatamente por experiências como essas, em que se evidencia que o remédio adequado é dificílimo, deve-se priorizar a lógica da precaução, própria do Direito Ambiental”, reforça o procurador da República João Pedro Becker Santos, responsável pelo caso.

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