O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA obteve decisão favorável em uma ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência antecipada em face de do desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR e de JORLENE LIMA DE JESUS SILVÉRIO.
Na ação ajuizada ainda em 2020 a União, através do Incra, requereu a imediata reintegração de posse das áreas descritas como Fazenda Nevada Segunda Parte, com área de 453,1005 há (quatrocentos e cinquenta e três hectares, dez ares e cinco centiares) e Fazenda Esconderijo do Altíssimo com área de 971,6117 há (novecentos e setenta e um hectares, sessenta e ares e dezessete centiares), as quais, segundo o instituto, estavam o sendo ocupadas indevidamente pelos demandados.
O INCRA pediu ainda que o requeridos, AGOSTINO SILVÉRIO e JORLENE LIMA fossem condenador a indenizar os autores por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Assim como também a condenação a ressarcir o INCRA dos eventuais danos ambientais existentes na Fazenda Nevada Segunda Parte e Fazenda Esconderijo do Altíssimo, do projeto de Assentamento Anauerapucu.
Deferida a liminar para reintegração de posse a decisão foi agravada, porém nova decisão do último dia 15/10 manteve o indeferimento da oitiva de testemunhas e depoimento dos réus. De acordo com a referida decisão os réus não colaboraram com o cumprimento da decisão. Relatou-se a dificuldade de acesso à área, dependendo de passagem por propriedades adjacentes com porteiras trancadas.
Na decisão o juiz federal JUCELIO FLEURY NETO determinou a renovação da diligência reintegrativa, com autorização para remoção de barreiras e requisição de apoio policial, caso necessário, além da aplicação de multa diária de R$ 300,00 limitada a R$ 30.000,00 em razão do descumprimento pelos réus.