Juiz recebe denúncia do MPF por fraudes em convênio federal; Jorge Amanajás é um dos acusados

A denúncia aponta fraudes licitatórias, superfaturamento e peculato-desvio em contratações, indicando desvio mínimo de R$ 470.704,01

Ex-presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Amanajás

A 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por supostas fraudes licitatórias, peculato-desvio e sobrepreço ligados ao Convênio Federal 787229/2013, que financiou obras de pavimentação em Macapá. Entre os 12 denunciados está Jorge Emanuel Amanajás Cardoso, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) e o ex-secretário de infraestrutura do  estado, Odival Monterrozo Leite .

A denúncia aponta fraudes licitatórias, superfaturamento e peculato-desvio em contratações, indicando desvio mínimo de R$ 470.704,01 (valor posteriormente corrigido), e é dirigida contra 1) Odival Monterrozo Leite; 2) Jorge Emanuel Amanajás Cardoso; 3) Benedito Arisvaldo Souza Conceição; 4) José Adalilson de Araujo Amorim; 5) Lucidete Uchoa da Silva; 6) Paulo Loureiro Bitencourt; 7) Edivaldo Damasceno Ramos; 8) Marcus Vinícius Peres da Silva; 9) Marcelo Coelho Lima; 10) Luciano Guimarães Tebas; 11) Orzanelle Nery Magno e Silva; e 12) Sirlei Franco Camelo.

Segundo a decisão interlocutória assinada em 16 de setembro de 2025 pelo juiz Jucelio Fleury Neto, a peça acusatória atende ao art. 41 do Código de Processo Penal, descreve os fatos, individualiza condutas e apresenta lastro mínimo de materialidade, o que autoriza o prosseguimento da ação penal sem juízo de culpabilidade. O magistrado determinou a citação dos réus para responderem em 10 dias (arts. 396 e 396-A do CPP) e retirou o sigilo do feito.

O que diz o MPF

A denúncia sustenta que o certame (Concorrência 1/2015-CPL/SETRAP) e a execução contratual — incluindo termos aditivos e medições — teriam sido marcados por cláusulas restritivas à competitividade, “jogo de planilha” e sobrepreço estimado em 18%, causando dano atualizado de R$ 758.068,81. Para o MPF, houve atuação acertada de agentes públicos e de particular beneficiário.

No enredo narrado, Odival Monterrozo Leite é apontado por atos na fase interna e de deflagração do certame; Jorge Amanajás aparece na fase de execução como signatário dos 1º ao 4º termos aditivos, respondendo, em tese, por modificação contratual irregular (Lei 8.666/93, art. 92 c/c art. 84) e peculato (CP, art. 312 c/c art. 327, §2º); demais denunciados são situados em funções na comissão de licitação, engenharia/fiscalização e na contratada.

Ex-secretário de infraestrutura Odival Monterrozo Leite

ANPP: tentativa extrajudicial e preclusão

Antes do recebimento da denúncia, o juízo exigiu manifestação específica do MPF sobre Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O Ministério Público ofereceu ANPP a alguns investigados (entre eles Paulo Loureiro Bitencourt, Edivaldo Damasceno Ramos, Marcus Vinícius Peres da Silva e Sirlei Franco Camelo), deixou de propor a outros por pena mínima superior a 4 anos e negou a Orzanelle Nery Magno e Silva por reiteração delitiva. Após tentativa extrajudicial sem resposta, o juiz reconheceu a preclusão da oportunidade e considerou desnecessária nova tentativa para receber a denúncia.

Próximos passos

Com a denúncia recebida, o processo segue o rito do procedimento ordinário. Os réus deverão apresentar resposta escrita (com documentos, preliminares, provas e rol de testemunhas). A decisão também determinou o cadastro das testemunhas de acusação e comunicações institucionais (como ao DPF, para fins estatísticos).

O caso envolve recursos federais destinados à pavimentação (objeto orçado em R$ 5,77 milhões), com contrato nº 004/2015 e aditivos até 2021; o MPF ancorou a acusação em pareceres técnicos e relatório de informação técnica. Como regra, os acusados têm direito à ampla defesa e ao contraditório, e a decisão de recebimento da denúncia não implica condenação.

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