sábado, abril 19, 2025
spot_img
InícioPolíticaJuiz rejeita queixa-crime de Dr. Furlan contra ex-vereador de Macapá por calúnia...

Juiz rejeita queixa-crime de Dr. Furlan contra ex-vereador de Macapá por calúnia e difamação

O juiz Hauny Rodrigues Diniz, da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, rejeitou uma queixa-crime movida pelo prefeito Dr. Furlan, contra o ex-vereador de Macapá Yuri Pelaes por calúnia, difamação e injúria.  

As supostas ofensas teriam ocorrido em comentários pela rede social Facebook. Além de descrever os fatos, a queixa-crime apresenta prints, que teriam sido retirados das postagens feitas por Yuri.

De acordo com as provas anexadas ao processo, Yuri teria aproveitado uma publicação sobre o prefeito para fazer comentários supostamente ofensivos. Na petição inicial, os advogados de Furlan defenderam que mesmo que fosse feita retratação, “o querelado cometeu os crimes ora apresentados, devendo ser responsabilizado criminalmente” por calúnia, difamação e injúria.

Em um trecho do comentário atribuído a Yuri diz: “os caras bebem toda a semana, enchem o c* de cachaça, andam pelados pela cidade, tomam banho nas fonte de água locais públicos tudo motivado pelo prefeito exemplar, tira a ressaca correndo e depois chega descontrolado nos eventos, isso se não operar porre podendo fazer uma imperícia”. 

Ao analisar a queixa do prefeito da capital, o juiz Hauny Rodrigues explicou que o delito de calúnia não está configurado, já que a conduta atribuída ao ex-vereador não está tipificada como crime pela legislação penal brasileira.

O juiz também afastou a possibilidade de ocorrência de crime de difamação, por considerar que o fato apresentado não é ofensivo à reputação. 

“No caso concreto, contudo, não se verifica a imputação, pelo querelado, de fato certo e determinado, que houvesse ocorrido em determinadas condições de tempo e lugar, o que torna juridicamente impossível a configuração do delito de difamação.” 

O juiz deixou de analisar a acusação de que o ex-vereador teria cometido o crime de injúria e enviou o caso ao juizado especial. “Sem prejuízo, subsistindo tão somente a imputação do crime de injúria e sendo este de menor potencial ofensivo, ainda que incidam as duas majorantes imputadas, declino da competência para suas análises ao juizado especial criminal de Macapá”.

COMPARTILHE
ARTIGOS RELACIONADOS
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

MAIS VISTO

COMENTÁRIOS

body

Ação Não Permitida!