Justiça condena ex-prefeito Roberto Góes e outros réus envolvidos em esquema de favorecimento no transporte coletivo de Macapá

A investigação, realizadas durante a  “Operação Mãos Limpas”, revelou direcionamento explícito a empresários e aliados do ex-prefeito

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Macapá proferiu no último dia 03/09 sentença em uma das ações de improbidade administrativa mais emblemáticas da capital amapaense. O processo, que se arrastava há mais de uma década, teve como alvo o ex-prefeito Roberto Góes, políticos, empresários e a empresa FK Transportes e Serviços Ltda (Expresso Marco Zero), acusados de montar um esquema para assumir, sem licitação, as linhas de ônibus urbanos da cidade.

O caso: uma empresa criada para receber as linhas

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito Roberto Góes, em 2009, teria editado decretos que retiraram a concessão de empresas já estabelecidas e, em seguida, delegaram o serviço à recém-criada FK Transportes, constituída poucas semanas antes. A investigação, realizadas durante a  “Operação Mãos Limpas”, revelou interceptações telefônicas, campanas da Polícia Federal e depoimentos que apontavam para um direcionamento explícito, com apoio político e sindical, em benefício da empresa ligada a empresários e aliados do ex-prefeito.

Defesa e contradições

Ao longo do processo, os réus negaram a prática de improbidade. Argumentaram que a delegação foi feita em caráter emergencial, diante do colapso do transporte coletivo, e que não houve dano ao erário, tampouco enriquecimento ilícito. Contradições em depoimentos e indícios de favorecimento, contudo, pesaram no convencimento do juízo. Entre as provas, destacam-se as declarações de que a empresa teria sido criada “a pedido” do prefeito e que funcionava em terreno de propriedade da irmã de Góes, além de testemunhos de empresários do setor que relataram perseguição e retirada arbitrária de suas linhas.

A decisão judicial

A juíza responsável concluiu que, embora não tenha ficado comprovado o dano patrimonial efetivo — requisito exigido pela nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) —, houve clara frustração da licitação e favorecimento político, condutas tipificadas no artigo 11 da legislação. A sentença aponta que a omissão na realização de licitação durante todo o ano de 2009, somada à criação oportunista da FK e à cronologia dos decretos municipais, evidenciam dolo específico e ofensa à imparcialidade do processo administrativo.

Condenações

Com base no artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade, o Judiciário considerou parcialmente procedente a ação e condenou os réus envolvidos à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público por período determinado. Entre os condenados estão:

  • Felipe Edson Pinto, comerciante que figurava como sócio da FK;
  • Paulo Dartora Cardoso, apontado como gestor de fato da empresa, utilizando a esposa como sócia “de fachada”;
  • Karen Cristina dos Santos Martiniuk, sócia formal;
  • Paulo Roberto da Gama Jorge Melem e Giancarlo Darla Pinon Nery, que teriam intermediado e articulado o esquema junto ao prefeito Roberto Góes

Impacto político e histórico

A decisão marca um capítulo importante na história recente de Macapá, revelando como o setor de transporte público foi usado como moeda política e econômica. Mais do que uma disputa judicial, o caso expõe a fragilidade institucional que permitiu manobras de bastidores para atender a grupos específicos, em detrimento da coletividade.

Com a sentença, a Justiça reforça que, mesmo diante de mudanças legislativas que restringiram o alcance da improbidade administrativa, práticas que atentem contra a lisura, a imparcialidade e a moralidade da administração pública não ficarão sem resposta.

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