Despacho da 2ª Vara de Fazenda Pública abre caminho para possível acordo que pode encerrar disputa envolvendo repasses e serviços hospitalares em Macapá

A 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá determinou que a Sociedade Beneficente São Camilo, entidade responsável pela gestão do Hospital São Camilo e São Luís, seja intimada a se manifestar sobre a proposta apresentada pelo Estado do Amapá referente ao pagamento de valores discutidos em uma Ação Civil Pública. A decisão é do juiz Paulo Cesar do Vale Madeira, proferida no dia 3 de novembro de 2025.
De acordo com o despacho, o Estado cumpriu o que havia sido ajustado em audiência, apresentando uma proposta formal de pagamento referente às obrigações discutidas no processo. Agora, caberá à instituição hospitalar analisar os termos, concordar ou apresentar divergências e contraproposta, conforme orienta o magistrado.
“Na eventualidade de haver divergências sobre a proposta, deverá apontar os fundamentos e apresentar contraproposta, dentro do espírito de cooperação imposto a todos que figuram em processos judiciais”, diz o despacho.
O juiz também determinou que a intimação seja realizada pelo meio mais célere, incluindo WhatsApp, método que já havia sido acordado entre as partes durante a audiência.
O que está em disputa
A ação foi proposta pelo Estado do Amapá contra a Sociedade Beneficente São Camilo, responsável pela gestão do hospital que atende parte significativa dos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. Embora o documento não detalhe os valores, trata-se de uma disputa relacionada a repasses financeiros e prestação de serviços — tema que historicamente envolve negociações complexas entre o governo estadual e entidades filantrópicas que operam unidades hospitalares.
Próximos passos
Com a intimação, a Sociedade São Camilo terá prazo para:
- Concordar com a proposta apresentada pelo Estado, o que pode levar à homologação do acordo pelo Judiciário; ou
- Apresentar contraproposta, desde que fundamentada, o que dará continuidade à negociação judicial.
A partir da manifestação da instituição, o juiz avaliará a viabilidade de homologação, encerramento do litígio ou continuidade da disputa.








