Justiça efetiva suspensão dos direitos políticos de Nogueira e nega pedido para anular condenação

A condenação tem origem em ação civil pública movida pelo FNDE, que apontou irregularidades no uso de recursos do PNATE de 2012

O juízo da 6ª Vara Federal Cível concluiu que o ex-prefeito agiu de forma dolosa ao autorizar despesas fora das regras do programa federal
O juízo da 6ª Vara Federal Cível concluiu que o ex-prefeito agiu de forma dolosa ao autorizar despesas fora das regras do programa federal

A Justiça Federal no Amapá proferiu duas decisões recentes que mantêm e reforçam a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Santana, José Antônio Nogueira de Sousa (PT), hoje apresentador de um programa informativo em uma emissora de rádio FM. As decisões tratam do cumprimento da sentença condenatória e da tentativa do ex-gestor de anular o trânsito em julgado do processo.

Condenação por improbidade e suspensão dos direitos políticos

A condenação tem origem em ação civil pública movida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que apontou irregularidades no uso de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) de 2012. A sentença reconheceu que houve aplicação indevida de recursos federais na locação de um veículo incompatível com o transporte de alunos da zona rural, causando prejuízo ao erário.

O juízo da 6ª Vara Federal Cível concluiu que o ex-prefeito agiu de forma dolosa ao autorizar despesas fora das regras do programa federal. Como punição, foi determinado o ressarcimento de R$ 14.380,00 aos cofres públicos, a multa civil de R$ 28.760,00, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A sentença também determinou a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e a comunicação à Justiça Eleitoral.

Em janeiro de 2026, já na fase de cumprimento da sentença, a Justiça Federal determinou o envio de comunicação oficial ao Tribunal Regional Eleitoral para efetivar a suspensão dos direitos políticos. O despacho também autorizou a atualização da dívida com acréscimo de multa e honorários, diante do não pagamento voluntário.

Justiça rejeita tentativa de anular trânsito em julgado

Em outra decisão, a 2ª Vara Federal Cível rejeitou pedido apresentado pela defesa de Nogueira que buscava anular o trânsito em julgado da condenação. O ex-prefeito alegava irregularidades nas intimações eletrônicas do processo.

O juiz federal substituto Athos Attié entendeu que não houve qualquer vício capaz de invalidar os atos processuais. A decisão destaca que a defesa teve oportunidade de questionar eventuais falhas no cadastro de advogados durante a migração do processo para o sistema eletrônico e permaneceu inerte, configurando preclusão.

O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual nulidades só podem ser reconhecidas com prova concreta de prejuízo, classificando a alegação tardia como tentativa de “nulidade de algibeira”, prática vedada por violar a boa-fé processual. Com isso, o trânsito em julgado foi mantido integralmente.

Situação jurídica consolidada

Com as duas decisões, a condenação do ex-prefeito permanece firme e em fase de execução. A suspensão dos direitos políticos segue válida, e a cobrança judicial do débito foi reforçada. O caso evidencia que a Justiça Federal considera encerrada a discussão sobre a validade da sentença, restando agora apenas o cumprimento das penalidades impostas.

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