Justiça Eleitoral: Juiz pediu vista no julgamento do vereador Pedro Da Lua

O voto da relatora foi acompanhado pelos juízes Normandes Souza, Rivaldo Valente e Agostino Silvério. Já o juiz Anselmo Gonçalves pediu vista, adiando a conclusão do julgamento.

Em sessão plenária realizada na noite desta segunda-feira, 26/05, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) iniciou o julgamento do Recurso Eleitoral interposto pelo vereador Pedro dos Santos Martins, mais conhecido como Pedro Da Lua, presidente da Câmara Municipal de Macapá. O parlamentar tenta reverter a sentença que cassou seu mandato por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2024.

A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta que Pedro Da Lua teria financiado a colocação de adesivos de sua campanha em carros particulares, mediante pagamento em dinheiro aos proprietários dos veículos. Durante as diligências realizadas pelo MPE em uma lavagem de carros no bairro do Laguinho, foram produzidos vídeos e fotos que mostrariam um homem identificado como Hélio dos Santos Picanço, supostamente ligado à campanha do vereador, distribuindo valores em espécie a motoristas com veículos adesivados com a propaganda do candidato.

A relatora do caso, juíza Thina Luiza de Almeida Souza, abriu o julgamento suspendendo o segredo de justiça e, em seu voto, considerou que as provas apresentadas pelo MPE não são suficientemente robustas para justificar a cassação do mandato. Segundo a magistrada, as imagens e vídeos não permitem concluir, com segurança, que houve pagamento com finalidade eleitoral. Ela destacou ainda que os próprios depoimentos dos três motoristas citados pela acusação – Genásio, Jymeson e Josué – divergem quanto à motivação dos pagamentos recebidos.

Josué, única testemunha a afirmar expressamente que recebeu R$ 100,00 semanalmente para manter o adesivo em seu carro, teve seu depoimento valorizado na sentença de primeira instância. No entanto, a relatora considerou que um único testemunho, ainda que corroborado por imagens de difícil interpretação, não basta para ensejar a perda do mandato.

“Embora os três eleitores tenham admitido o recebimento de dinheiro, apenas um afirmou se tratar de pagamento em troca de propaganda eleitoral. Os demais alegaram ajuda para combustível ou empréstimo informal. Além disso, as imagens não comprovam de forma incontestável que se tratava de dinheiro sendo entregue com essa finalidade”, pontuou a juíza.

O voto da relatora foi acompanhado pelos juízes Normandes Souza, Rivaldo Valente e Agostino Silvério. Já o juiz Anselmo Gonçalves pediu vista, adiando a conclusão do julgamento.

O Ministério Público Eleitoral defende que as imagens, associadas aos depoimentos colhidos, demonstram a prática de um esquema sistemático de pagamento a motoristas para exibir a propaganda do candidato, o que violaria o artigo 37, §8º, da Lei das Eleições, que exige que a veiculação de propaganda em bens particulares seja espontânea e gratuita.

Embora a maioria dos juízes tenham votado pelo provimento do recurso, ou seja, a favor do vereador, o desfecho do julgamento deve ficar para a próxima seção do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá TER/AP,  que, em alguns casos, o pedido de vista levou a alteração no voto dos juízes que já haviam votado.

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