O Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária no Amapá, ALEX LAMY DE GOUVÊA, condenou o ex-prefeito do município de Porto Grande, JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA, pela suposta prática de apropriação de bens públicos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF), Biênio 2008/2009.
Para a justiça Restou provado que o referido município recebeu do MDSCF o valor total de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), entre janeiro/2008 e julho/2009. Essa quantia foi repassada na modalidade fundo a fundo, destinada ao financiamento de serviços de ação continuada, especificamente para atender famílias em situação de vulnerabilidade social por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social — CRAS.
Entretanto, do total de R$ 81.000,00 (oitenta mil reais) recebidos pelo Município de Porto Grande/AP, na esfera administrativa, não houve a comprovação da utilização dos recursos na ordem de R$ 32.262,00 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais) no financiamento de ações e serviços assistenciais, conforme apontou a Controladoria Geral da União.
Durante o processo o ex-prefeito negou os fatos que lhe foram imputados, aduzindo que aplicou corretamente os recursos. Contudo, não apresentou documentos capazes de alterar todos os fatos apontados na denúncia.
O prefeito foi condenado a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, tendo a pena sido substituída por restritivas de direito, além prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), prestação de serviços à comunidade, inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 (cinco) anos e reparação civil do dano causado no valor mínimo de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais).