Justiça Federal condena ex-secretário de Saúde do Amapá por fraude milionária em licitação de alimentação hospitalar

O juiz concluiu que o então secretário homologou a licitação mesmo após receber pareceres apontando irregularidades graves

A decisão, assinada pelo juiz federal Athos Attie descreve um conjunto de práticas ilícitas

A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Saúde do Amapá, Gastão Valente Calandrini de Azevedo,  por participação em um esquema de fraude em licitação e superfaturamento que desviou milhões de reais da Secretaria de Estado da Saúde (SESA). A decisão, assinada pelo juiz federal Athos Attie, descreve um conjunto de práticas ilícitas que envolveram manipulação de pesquisa de preços, simulação de competitividade entre empresas e execução contratual com sobrepreço na alimentação hospitalar entre 2017 e 2018.

O caso é conhecido como Operação Banquete e teve origem em investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF). O prejuízo estimado ao erário ultrapassa R$ 28 milhões.

Na mesma decisão o magistrado julgou improcedente os pedidos formulados em relação aos réus Ana Lúcia Batista Corrêa e o também ex-secretário de saúde do estado, João Bittencourt da Silva, por insuficiência de provas em relação ao elemento subjetivo (dolo específico), bem como pela superveniente ausência de interesse processual do MPF.

Além de Calandrini a justiça condenou ainda Adriano José Silva Nogueira Lima, Joelson Pimentel dos Santos, Léa do Socorro Franco Silva, Marcelo Dias, Priscyllya Gemaque Matos, Raimundo Simeão de Sousa, bem como das pessoas jurídicas Joelson Pimentel dos Santos – ME (Primo José Alimentação Coletiva), Nutri & Service Alimentos EIRELI, P. G. Matos – EPP e R. Simeão de Souza – ME.

Ex-secretário condenado

Em vez de anular o processo, Calandrini buscou parecer informal de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado

O juiz concluiu que o então secretário, Gastão Valente Calandrini , homologou a licitação mesmo após receber pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AP) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE/AP) apontando irregularidades graves na formação do preço de referência e recomendando expressamente a anulação do pregão.

Em vez de anular o processo, Calandrini buscou parecer informal de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado — que declarou não ter competência para analisar o caso — e utilizou trechos isolados desse despacho “precário e superficial” para justificar a continuidade do certame.

O magistrado classificou a atitude como ato deliberado para viabilizar contratações já direcionadas, permitindo a assinatura de contratos com sobrepreço milionário.

Entenda o esquema: fraude milionária na alimentação hospitalar

O esquema envolveu:

Manipulação da pesquisa de preços

Três empresas apresentaram cotações quase idênticas, com erros replicados, demonstrando origem comum — tudo para inflar artificialmente o valor estimado da licitação.

Simulação de competitividade

As empresas Nutri & Service e Primo José Alimentação Coletiva dividiram previamente os lotes do certame e não competiram entre si, embora formalmente estivessem na disputa.

Pagamento com sobrepreço

A execução dos contratos nº 004/2018 e 006/2018 apresentou:

  • valores acima dos praticados no mercado;
  • inclusão de itens com custos inflados;
  • prejuízo estimado em mais de R$ 28 milhões aos cofres públicos.

O juiz afirmou que o certame foi “viciado desde a fase interna até a execução”, descartando a tese de meras irregularidades administrativas.

Quem mais foi condenado

Além do ex-secretário, foram condenados:

Marcelo Dias, pregoeiro do certame — por violar regras do edital e manipular envio de propostas. Condenado ao ressarcimento do dano ao erário, de forma solidária com os demais réus,correspondente ao valor do dano patrimonial líquido ao erário (R$ 28.888.156,31 – vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), ficando, todavia, limitada a sua responsabilidade ao máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e ainda suspensão dos direitos políticos do(a) ré(u) pelo prazo de 4 anos e, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Adriano José Silva Nogueira Lima, gestor de fato da Nutri & Service. Codenado ao ressarcimento do dano ao erário, de forma solidária com os demais réus, correspondente ao valor do dano patrimonial líquido ao erário (R$ 28.888.156,31 – vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), ficando, todavia, limitada a sua responsabilidade ao máximo de R$ 13.224.760,33 (treze milhões, duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos). Pagamento de multa civil no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), com correção monetária e juros de mora, bem como a suspensão dos direitos políticos do(a) ré(u) pelo prazo de 8 anos e, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Joelson Pimentel dos Santos, dono da Primo José; Condenado ao ressarcimento do dano ao erário, de forma solidária com os demais réus, correspondente ao valor do dano patrimonial líquido ao erário (R$ 28.888.156,31 – vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), ficando, todavia, limitada a sua responsabilidade ao máximo de R$ 15.663.395,98 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos). Pagamento de multa civil no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), com correção monetária e juros de mora, bem como suspensão dos direitos políticos do(a) ré(u) pelo prazo de 4 anos e, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Raimundo Simeão de Souza, cuja empresa apresentou cotação fictícia. Condenado ao ressarcimento do dano ao erário, de forma solidária com os demais réus, correspondente ao valor do dano patrimonial líquido ao erário (R$ 28.888.156,31 – vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), ficando, todavia, limitada a sua responsabilidade ao máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e ainda suspensão dos direitos políticos do(a) ré(u) pelo prazo de 4 anos e, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Priscylla Gemaque Matos, que usou empresa própria para inflar preços. Condenado ao ressarcimento do dano ao erário, de forma solidária com os demais réus, correspondente ao valor do dano patrimonial líquido ao erário (R$ 28.888.156,31 – vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), ficando, todavia, limitada a sua responsabilidade ao máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e ainda suspensão dos direitos políticos do(a) ré(u) pelo prazo de 4 anos e, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Léa do Socorro Franco Silva, ao ressarcimento do dano ao erário, de forma solidária com os demais réus, correspondente ao valor do dano patrimonial líquido ao erário (R$ 28.888.156,31 – vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), ficando, todavia, limitada a sua responsabilidade ao máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e ainda suspensão dos direitos políticos do(a) ré(u) pelo prazo de 4 anos e, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 (oito) anos.

As empresas envolvidas também foram responsabilizadas nos termos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

Empresa Primo José, principal implicada no esquema

Impacto da condenação

A sentença representa uma das decisões mais robustas já proferidas no Amapá envolvendo fraudes estruturadas na Saúde estadual. O caso também demonstra o peso do entendimento do STF de que não há improbidade sem dolo específico, o que poupou gestores que não participaram do esquema, mas responsabilizou duramente quem o executou.

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