A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra quatro acusados: Michele Silva Negrão Amanajás, Jorge Emanoel Amanajás Cardoso, ex-deputado Jorge Amanajá

A Justiça Federal no Amapá decidiu declinar competência para a Justiça Estadual no julgamento da ação penal que investiga a suposta falsificação de documentos públicos e apropriação indevida de terras localizadas na gleba Matapí-Curiau-Vila Nova, no município de Macapá. A decisão foi proferida pelo juiz federal Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal, após concluir que não há mais interesse jurídico direto da União sobre a área em questão.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra quatro acusados: Michele Silva Negrão Amanajás, Jorge Emanoel Amanajás Cardoso, Maria Alice Pereira de Souza e José Vasconcelos de Melo. Segundo a denúncia, o grupo teria forjado documentos para regularizar de forma fraudulenta a propriedade rural denominada Fazenda Lagoa Azul, com 747 hectares, localizada em terras públicas originalmente pertencentes à União.
Conforme o MPF, a servidora aposentada do INCRA, Maria Alice, teria autuado irregularmente o processo de regularização, enquanto José Vasconcelos, engenheiro agrimensor, produziu georreferenciamento e memorial descritivo falsos, cadastrando a área pública como privada no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Já os particulares Michele e Jorge Amanajás teriam declarado falsamente ocupação produtiva da terra para legitimar a posse e beneficiar-se da regularização.
No entanto, segundo a decisão judicial, a gleba Matapí-Curiau-Vila Nova foi oficialmente transferida pela União ao domínio do Estado do Amapá por meio de Termo de Doação assinado em fevereiro de 2025, dentro do processo de transferência de cerca de 2,5 milhões de hectares de terras federais autorizado pela Lei nº 10.304/2001 e regulamentado pelo Decreto nº 8.713/2016.
Com a transferência definitiva da propriedade, o juiz concluiu que não subsiste interesse jurídico da União nos fatos narrados. “Ainda que os registros tenham sido lançados no SIGEF, tal conduta, por si só, não configura ofensa direta a serviço federal, especialmente quando se constata que a titularidade da gleba já se encontra sob domínio estadual”, afirmou o magistrado na decisão.
A sentença destaca ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem se consolidando no sentido de que a competência da Justiça Federal só se justifica em casos de ofensa direta a bens ou interesses da União, o que não se verifica no caso.
Diante disso, o juiz Pedro Brindeiro determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual Criminal da Comarca de Macapá, onde o processo seguirá tramitando. A decisão também extinguiu a punibilidade de um dos réus, José Vasconcelos de Melo, por prescrição, tendo em vista sua idade superior a 70 anos e o tempo transcorrido desde os fatos.
A ação agora dependerá da redistribuição à vara competente da Justiça do Estado do Amapá, que decidirá sobre o prosseguimento das acusações e eventuais medidas penais e reparatórias pelos danos patrimoniais e ambientais alegados.








