Decisão da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Belém exige comprovação documental, tradução e regularização de representação das entidades autoras antes de analisar pedido de suspensão da licença ambiental.

A juíza federal Raffaela Cássia de Sousa, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará, determinou que as organizações ambientais e sociais que ajuizaram ação civil pública contra a decisão do Ibama — que autorizou a Petrobras a realizar pesquisa de petróleo na margem equatorial, na costa do Amapá — emendem a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção parcial do processo.
A decisão, proferida em 29 de outubro de 2025, está inserida nos autos do processo nº 1056477-24.2025.4.01.3900, movido por um conjunto de entidades, entre elas Greenpeace Brasil, WWF-Brasil, Observatório do Clima, Associação Arayara, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Coordenação das Comunidades Quilombolas do Amapá (Conaq/AP) e Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas (Confrem).
Correções exigidas pelo juízo
A magistrada apontou diversas falhas formais e documentais na petição inicial. Entre as principais determinações estão:
- Apresentar manifestação sobre outros processos semelhantes que tramitam em diferentes seções da Justiça Federal, o que pode configurar litispendência ou conexão de ações;
- Revisar o valor atribuído à causa, considerado irrisório (R$ 100 mil) diante do impacto econômico da medida que busca impedir a exploração de petróleo;
- Traduzir documento em inglês juntado ao processo, sob pena de exclusão do material;
- Comprovar a legitimidade e representatividade dos dirigentes das entidades autoras, com apresentação de documentos atualizados que confirmem seus cargos e poderes de representação;
- Regularizar a representação processual, uma vez que apenas o advogado Paulo Eduardo Busse Ferreira Filho assinou a inicial e foi constituído por apenas uma das oito organizações;
- Demonstrar a legitimidade passiva da União e da Petrobras, que figuram como rés junto ao Ibama, embora os pedidos principais se refiram a obrigações do órgão ambiental.
A juíza advertiu que o descumprimento das determinações ou respostas genéricas poderá acarretar indeferimento da ação ou improcedência dos pedidos de urgência, como a suspensão imediata da licença ambiental concedida à Petrobras.
Contexto do processo
A ação civil pública foi proposta após o Ibama autorizar, em maio de 2025, a Petrobras a iniciar pesquisa sísmica exploratória de petróleo e gás natural na costa do Amapá, área considerada estratégica da chamada Margem Equatorial Brasileira.
As entidades autoras alegam riscos ambientais e sociais decorrentes da decisão, defendendo que o processo de licenciamento teria desconsiderado impactos sobre comunidades tradicionais, reservas extrativistas e ecossistemas costeiros sensíveis.
Por sua vez, o Ibama afirma que a licença foi concedida com base em estudos técnicos e condicionantes rigorosas, e a Petrobras sustenta que a exploração é essencial para a transição energética e segurança energética nacional.
Próximos passos
Com a decisão da 9ª Vara Federal, o processo ficará suspenso até o cumprimento das exigências. Somente após a emenda da petição inicial, o juízo decidirá sobre o pedido liminar de suspensão da licença ambiental e sobre a competência para julgamento do caso, uma vez que existem outras ações semelhantes em curso em diferentes varas federais do país.
A medida adia, por ora, qualquer decisão sobre o mérito da disputa — que opõe organizações ambientais e comunidades tradicionais a órgãos federais e à Petrobras — em um dos temas ambientais mais controversos do país.








