A ação tratava da ocupação das fazendas Nevada – Segunda Parte, com 453 hectares, e Esconderijo do Altíssimo, com 971 hectares

A Justiça Federal da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá decidiu pela reintegração definitiva de áreas públicas ocupadas pela família do desembargador Agostino Silvério Júnior. A sentença, assinada pelo juiz federal Felipe Lira Handro, atendeu a ação de reintegração de posse ajuizada pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
As áreas em disputa
A ação tratava da ocupação das fazendas Nevada – Segunda Parte, com 453 hectares, e Esconderijo do Altíssimo, com 971 hectares, ambas situadas dentro do perímetro do Projeto de Assentamento Anauerapucu, em Santana. Segundo os autos, as terras pertencem formalmente à União desde 1976 e foram destinadas à reforma agrária pelo Incra em 1998.
Os réus alegaram que ocupavam as áreas há mais de 20 anos, com base em cessões particulares de posse, mas o juiz considerou os contratos ineficazes para legitimar a permanência em glebas públicas.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o magistrado destacou que a ocupação de terras públicas sem autorização configura mera detenção precária, insuscetível de gerar direitos de posse ou indenização e ainda que contratos particulares não têm validade contra a União quando se trata de terras destinadas a programas oficiais de reforma agrária. Por fim entendeu que o tempo de ocupação ou alegada boa-fé dos ocupantes não gera direito de retenção ou compensação.
O juiz citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual ocupação de bem público não gera direitos possessórios, devendo prevalecer o interesse coletivo sobre o privado.
Desocupação em 30 dias
A Justiça determinou que os ocupantes desocupem voluntariamente as áreas no prazo de 30 dias, retirando benfeitorias, bens móveis e animais. Caso não cumpram, poderá ser decretado o perdimento das construções e autorizada a remoção forçada dos semoventes.
Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios e das custas processuais. Os pedidos de indenização feitos pela União e pelo Incra – estimados em R$ 500 mil por frutos e supostos danos ambientais – foram rejeitados por falta de provas técnicas apresentadas pelas próprias instituições.








