A medida atende, em parte, aos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública

A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá decidiu impor limites ao Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) em execução no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Maracá, localizado em Mazagão. A medida atende, em parte, aos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública movida contra o Estado do Amapá, o INCRA, a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista Maracá (ATEXMA) e as empresas Eco Forte Bioenergia Ltda. e Norte Serviços Florestais Ltda
Alegações do MPF
Na ação, o MPF pediu a suspensão imediata das atividades de extração, transporte e comercialização de madeira no assentamento, bem como a suspensão das autorizações concedidas. O órgão alegou que:
- O plano em vigor tem escala empresarial e alto potencial degradador, incompatível com a natureza jurídica de um assentamento agroextrativista;
- Houve ausência de participação efetiva da comunidade nas decisões e execução do manejo, que abrange 172 mil hectares;
- O licenciamento ambiental seria de competência federal, uma vez que se trata de floresta de domínio da União;
- O PMFS, tal como aprovado, contraria normas técnicas quanto ao tamanho das Unidades de Trabalho (UTs), ao volume de corte e ao ciclo de exploração, colocando em risco a função social e ambiental da área
Contestação dos réus
Os réus defenderam a legalidade do projeto, alegando que ele foi devidamente autorizado pela SEMA/AP com respaldo técnico do INCRA. Sustentaram ainda que a execução segue regras ambientais e garante geração de renda para dezenas de famílias. O Estado do Amapá reafirmou a competência estadual para o licenciamento e pediu a improcedência da ação

Decisão judicial
O juiz federal Felipe Handro reconheceu parcialmente os argumentos do MPF. Embora tenha rejeitado a alegação de incompetência da SEMA para licenciar o projeto — mantendo válida a autorização estadual —, a decisão apontou irregularidades ambientais graves, como intensidade de corte superior ao recomendável e unidades de trabalho muito maiores do que o permitido em projetos de baixo impacto.
Diante disso, a Justiça determinou:
- Redução da intensidade de corte para até 20 m³ por hectare;
- Limitação da área de exploração para 6.886 hectares, correspondente à primeira UPA autorizada;
- Subdivisão das Unidades de Trabalho entre 100 e 600 hectares, com inventário e microzoneamento detalhados;
- Relatórios trimestrais de fiscalização elaborados pela SEMA e pelo INCRA, sob acompanhamento do MPF;
- Comprovação do uso de mão de obra comunitária pelas empresas contratadas;
- Multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento
Repercussão
A decisão reflete a tentativa de conciliar preservação ambiental com a realidade social e econômica das comunidades do assentamento. O magistrado destacou que, embora a exploração madeireira gere renda local, deve respeitar os princípios da precaução e da sustentabilidade, evitando danos irreversíveis à floresta amazônica.
O processo segue em tramitação e a ação será analisada em seu mérito após a fase de produção de provas.








