A controvérsia girou em torno da apreensão de veículos de alto valor, relógios, joias e obras de arte recolhidos durante a operação policial

A Justiça Federal no Amapá proferiu nova decisão no âmbito da Operação Route 156, que investiga supostos crimes envolvendo contratos públicos firmados com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no estado. O caso tem como um dos alvos o empresário Luiz Otávio Fontes Junqueira, também citado em investigações de alcance nacional por ter recebido bilhões de reais em contratos com o governo federal.
Em decisão assinada pelo juiz federal Jucélio Fleury Neto, titular da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, o magistrado rejeitou embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal, mantendo integralmente o entendimento anterior que determinou a restituição de bens pessoais apreendidos do empresário, mas preservando medidas cautelares patrimoniais relacionadas à empresa investigada
Relógios, joias e obras de arte
A controvérsia girou em torno da apreensão de veículos de alto valor, relógios, joias e obras de arte recolhidos durante a operação policial. O Ministério Público alegava omissão e contradição na decisão que havia autorizado a devolução dos bens, defendendo a necessidade de nova manifestação da Polícia Federal para individualizar quais itens ainda interessariam à persecução penal.
Ao analisar os embargos, o juiz concluiu que não houve qualquer vício processual. Segundo a decisão, a Polícia Federal não demonstrou, de forma concreta e individualizada, o vínculo direto entre os bens pessoais do empresário e os crimes investigados. Diante disso, o magistrado entendeu que a manutenção da apreensão generalizada seria mais gravosa do que necessária, sobretudo porque o interesse patrimonial da investigação já se encontra resguardado por outras medidas cautelares.
Assim, foi mantida apenas a constrição financeira no valor de R$ 680 mil, bloqueada na conta da empresa LCM, pessoa jurídica vinculada ao investigado. O montante corresponde ao parâmetro definido nos autos cautelares e foi considerado suficiente e proporcional para garantir eventual ressarcimento ao empresario.
A decisão ressalta que a restituição dos bens não impede a adoção de novas medidas, caso surjam elementos concretos que demonstrem interesse probatório ou patrimonial específico sobre os itens devolvidos. O juiz também destacou que embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para rediscutir o mérito da decisão.

R$ 10 bilhões em contratos
O empresário é investigado no Amapá por suspeitas relacionadas à frustração do caráter competitivo de licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em apurações que envolvem contratos de infraestrutura rodoviária executados no estado, especialmente na BR-156, sob responsabilidade do DNIT. Nacionalmente, ele também ganhou notoriedade após reportagens revelarem que empresas a ele ligadas receberam cerca de R$ 10 bilhões em contratos com o governo federal ao longo dos últimos anos.
No Amapá, as investigações seguem em curso sob a condução da Polícia Federal, e a Justiça Federal deixou claro que as medidas patrimoniais poderão ser revistas a qualquer momento, caso novas provas sejam incorporadas aos autos.








